LEI Nº 3.728, DE 29 DE MAIO DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO, REVOGA, INSERE DISPOSITIVOS E ALTERA AS TABELAS A E B DO ANEXO I DA LEI Nº 2.869, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 27 A Secretaria Municipal de Administração é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Departamento de Administração;

 

II - Departamento de Recursos Humanos;

 

III - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;

 

IV - Departamento de Licitações e Compras;

 

V - Superintendência de Trânsito;

 

VI - Divisão de Compras;

 

VII - Divisão de Licitações;

 

VIII - Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal;

 

IX - Divisão de Assuntos Administrativos;

 

X - Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central;

 

XI - Divisão do Sistema Contratação;

 

XII - Divisão de Contratos;

 

XIII - Setor de Apoio Administrativo;

 

XIV - Setor da Guarda Municipal;

 

XV - Setor de Trânsito;

 

XVI - Coordenador Especial;

 

XVII - Área de Patrimônio e Almoxarifado;

 

XVIII - Área de Vigilância;

 

XIX - Área de Trânsito;

 

XX - Área de Recursos Humanos;

 

XXI - Área de Unidade de Apoio Administrativo;

 

XXII - Área de Licitação; e

 

XXIII - Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais. (NR)

 

Art. 2º A Seção I do Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescidos da Subseção IX-A e dos artigos 43-A e 43-B com a seguinte redação:

 

Seção I

Da Secretaria Municipal de Administração

 

...............................................................................................................................

 

Subseção IX-A

Da Divisão de Contratos

 

Art. 43-A A Divisão de Contratos tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de elaboração de minuta de instrumentos contratuais, prorrogações, alterações, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de sanções, extinção e prestar consultoria em assuntos relacionados às contratações públicas do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 43-B Compete a Divisão de Contratos:

 

I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, prorrogação, alteração, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de sanções, extinção e seus derivados, bem como encaminhamento para publicação;

 

II - confeccionar atas de registro de preços, publicar e encaminhar para as secretárias e órgãos do município;

 

III - cumprir diligências e orientações referentes aos contratos do Município de Nova Venécia-ES;

 

IV - receber e encaminhar às secretarias e órgãos do município de contratos, pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações, ocorrências e outros documentos relativos aos contratos;

 

V - criar e gerir controles internos, arquivos físicos e virtuais;

 

VI - confeccionar e encaminhar para publicação documentos referentes à nomeação/destituição de fiscais/gestores de contratos;

 

VII - assessorar os gestores e fiscais de contratos;

 

VIII - prestar consultoria sobre assuntos relacionados à contratação pública;

 

IX - assessorar de forma personalizada em assuntos que envolvam aditivo ou apostilamento contratual;

 

X - planejar e realizar atividades técnico-administrativas;

 

XI - executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional;

 

XII - responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle;

 

XIII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 3º A Seção I do Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescidos da Subseção IX-B e dos artigos 44-A e 44-B com a seguinte redação:

 

Seção I

Da Secretaria Municipal de Administração

 

...............................................................................................................................

 

Subseção IX-B

Da Divisão do Sistema Contratação

 

Art. 44-A A Divisão do Sistema Contratação tem por finalidade planejar, coordenar e executar as atividades de prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária, financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdência, por meio eletrônico ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.

 

Art. 44-B Compete a Divisão do Sistema Contratação:

 

I - encaminhar remessas diárias do conjunto de dados referentes às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras, encaminhando ao TCEES;

 

II - responsabilizar-se pelas remessas dos gestores ou agente com delegação de competência do gestor para envio de dados, de módulo específico do sistema, por meio de cadastro próprio no Controle Informatizado de Dados do Espírito Santo – CidadES;

 

III - planejar e realizar atividades técnico-administrativas;

 

IV - fiscalizar os sistemas de compras, licitações e contratos;

 

V - prestar assessorias aos servidores referentes as dúvidas pertinentes aos sistemas de compras, licitações e contratos;

 

VI - responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos pelos órgãos de fiscalização e controle;

 

VII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 4º O art. 71, Seção IV – Da Secretaria Municipal de Planejamento, Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V:

 

Art. 71 A Secretaria Municipal de Planejamento é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Departamento de Planejamento Estratégico;

 

II - Departamento de Projetos e Captação de Recursos;

 

III - Divisão de Engenharia;

 

IV - Divisão de Projetos e Convênios.

 

V - Divisão de Administração de Convênios. (NR)

 

Art. 5º A Seção IV do Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da Subseção V e do art. 79-A com a seguinte redação:

 

Seção IV

Da Secretaria Municipal de Planejamento

 

...............................................................................................................................

 

Subseção V

Da Divisão de Administração de Convênios

 

Art. 79-A. A Divisão de Administração de Convênios tem a finalidade de planejar, coordenar e providenciar os serviços relacionados aos convênios firmados entre a administração municipal e outros órgãos das esferas de governo, entidades públicas e privadas e demais órgãos que firmem convênio com o município, proporcionando a execução orçamentária dos recursos voltados para essa finalidade e o incremento de receita.

 

Parágrafo único. São atribuições da Divisão de Administração de Convênios:

 

I - gerenciar os convênios firmados entre a administração municipal e os órgãos públicos, entidades privadas e outros;

 

II - coordenar e providenciar a execução orçamentária dos recursos provenientes de convênios realizados pelo município;

 

III - exercer, em parceria com órgãos afins da administração municipal, a elaboração de projetos voltados para a celebração de convênios entre a Prefeitura Municipal e órgãos públicos, entidades privadas e demais outros órgãos, de interesse da administração;

 

IV - garantir a efetivação dos convênios de interesse da administração, utilizando-se dos mecanismos e outros elementos necessários previstos na legislação afim para tal finalidade;

 

V - formalizar os convênios de forma padronizada para agilizar as suas efetivações;

 

VI - manter o controle de utilização dos recursos provenientes dos convênios de efetivados e de interesse da administração, inclusive com a programação de sua utilização;

 

VII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 6º Os artigos 105 a 117-B, Seção VII, Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei n° 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção VII

Da Secretaria Municipal de Finanças

 

Art. 105 A Secretaria Municipal de Finanças tem a finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução orçamentária, financeira e à fiscalização tributária.

 

Parágrafo único. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:

 

I - contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria;

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da administração municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;

 

VIII - propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do município;

 

IX - conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

 

X - promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

 

XI - promover o pagamento dos compromissos do Poder Executivo Municipal;

 

XII - promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;

 

XIII - examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em primeira instância;

 

XIV - acompanhar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos e recebimentos e do controle do caixa municipal;

 

XV - promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal;

 

XVI - coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

 

XVII - administrar e fazer movimentar os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;

 

XVIII - assessorar a administração do município em assuntos contábeis, fiscais, tributários e financeiros;

 

XIX - participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;

 

XX - promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para o incremento da receita e controle da despesa;

 

XXI - coordenar a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para efeito de tributação;

 

XXII - coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a secretaria respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios;

 

XXIII - articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando à permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;

 

XXIV - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Art. 106 A Secretaria Municipal de Finanças compõe-se dos seguintes órgãos de apoio:

 

I - Departamento de Contabilidade;

 

II - Divisão de Contabilidade;

 

III - Divisão de Tesouraria;

 

IV - Área de Tesouraria;

 

V - Área de Serviços Contábeis;

 

VI - Departamento de Tributação;

 

VII - Coordenador de Atendimento da Tributação;

 

VIII - Área de Coordenação de Atendimento Empresarial;

 

IX - Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais;

 

X - Área de Coordenação Geral do Núcleo de Geoprocessamento;

 

XI - Área de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento;

 

XII - Área de Coordenação da Casa do Empreendedor;

 

XIII - Coordenador de Atendimento da JUCEES/PAV/RFB;

 

XIV - Coordenador Especial. (NR)

 

Subseção I

Do Departamento de Contabilidade

 

Art. 107 O Departamento de Contabilidade tem a finalidade de coordenar, planejar as atividades de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do município.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Contabilidade:

 

I - orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a lei;

 

II - supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

 

III - providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil;

 

IV - manter o controle sobre os prazos de aplicação dos adiantamentos e suprimentos de fundos;

 

V - comunicar ao Secretário Municipal de Finanças a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

 

VI - verificar e avaliar a correção da escrituração contábil desenvolvida pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a legislação, os princípios, as convenções e as normas técnicas;

 

VII - elaborar os relatórios de gestão de que trata o art. 54 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000;

 

VIII - elaborar demonstrações e relatórios contábeis visando atender aos órgãos fiscalizadores;

 

IX - enviar as prestações de contas contábeis dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle e fiscalizadores;

 

X - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção II

Da Divisão de Contabilidade

 

Art. 108 A Divisão de Contabilidade tem a finalidade de coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária.

 

Parágrafo único. Compete à Divisão de Contabilidade:

 

I - manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e patrimonial do município, de modo a poder informar permanentemente o andamento dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que intervenha o município.

 

II - orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos, convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a lei;

 

III - efetuar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;

 

IV - providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil;

 

V - manter o controle sobre os prazos de aplicação dos adiantamentos e suprimentos de fundos;

 

VI - elaborar os relatórios de gestão de que trata o art. 54 e seguintes da Lei Complementar nº 101/2000;

 

VII - elaborar demonstrações e relatórios contábeis visando atender aos órgãos fiscalizadores;

 

VIII - elaborar notas de empenho e os bens e serviços que serão adquiridos;

 

IX - elaborar notas de liquidação de bens e serviços adquiridos;

 

X - auxiliar no envio das prestações de contas contábeis dentro dos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle e fiscalizadores;

 

XI - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção III

Da Divisão de Tesouraria

 

Art. 109 A Divisão de Tesouraria tem a finalidade de providenciar os pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal.

 

Parágrafo único. São atribuições da Divisão de Tesouraria:

 

I - manter o controle sobre a movimentação financeira das contas bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos;

 

II - supervisionar, coordenar e efetuar as atividades relativas a recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores pertencentes ao município;

 

III - coordenar e efetuar a liberação de pagamentos, mediante autorização de órgãos superiores hierárquicos; e,

 

IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção IV

Da Área de Tesouraria

 

Art. 110 A Área de Tesouraria tem a finalidade de providenciar baixas referentes aos pagamentos realizados pela Divisão de Tesouraria.

 

Parágrafo único. Compete à Área de Tesouraria:

 

I - efetuar as baixas referentes aos pagamentos efetuados pela Divisão de Tesouraria;

 

II - manter o arquivo de pagamentos organizado;

 

III - incluir as notas de pagamento e demais comprovantes nos processos contábeis, e devolvê-los ao Departamento de Contabilidade;

 

IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção V

Da Área de Serviços Contábeis

 

Art. 111 A Área de Serviços Contábeis é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como finalidade, controlar as atividades referentes aos fluxos de processos contábeis, recursos orçamentários e extraorçamentários, administrando desde o empenho da despesa, liquidação e pagamento.

 

Parágrafo único. Compete à Área de Serviços Contábeis:

 

I - acompanhar o empenho da despesa e verificar a regularidade fiscal dos fornecedores;

 

II - manter atualizado o saldo de dotação orçamentária, bem como, controlar os decretos de suplementação em conformidade com o saldo da lei;

 

III - supervisionar o controle do patrimônio do Departamento de Contabilidade;

 

IV - manter-se em contato com as secretarias municipais e demais órgãos, e fornecer-lhes todas as informações relativas a saldos de dotação, de empenhos e de contratos;

 

V - promover um bom fluxo de informações orçamentárias e financeiras para o Secretário Municipal de Finanças;

 

VI - fornecer relatórios gerenciais sempre que demandada pela Secretaria Municipal de Finanças;

 

VII - coordenar o recebimento e a distribuição de processos contábeis;

 

VIII – desenvolver, guardar e conservar sob sua guarda relatórios e controles de saldos orçamentários;

 

IX - encaminhar para a tesouraria os processos liquidados em ordem cronológica e separados por fonte de recurso, até que seja realizado o pagamento;

 

X - coordenar o arquivamento de documentos da Secretaria Municipal de Finanças;

 

XI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe forem atribuídas. (NR)

 

Subseção VI

Do Departamento de Tributação

 

Art. 112 O Departamento de Tributação é um órgão diretamente subordinado à Secretária Municipal de Finanças, tendo como finalidade orientar, supervisionar, coordenar e controlar o serviço de tributos imobiliários e tributos diversos.

 

Parágrafo único. Compete ao Departamento de Tributação:

 

I - coordenar e controlar as atividades de arrecadação, recebimento de tributos municipais;

 

II - manter os secretários municipais de finanças e de administração informados acerca da evolução das receitas municipais através de relatórios periódicos;

 

III - atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte perante o município;

 

IV - administrar a dívida ativa do município;

 

V - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do município;

 

VI - promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

 

VII - assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do município;

 

VIII - promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;

 

IX - articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;

 

X - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção VII

Do Coordenador de Atendimento da Tributação

 

Art. 113 O Coordenador de Atendimento da Tributação é um órgão diretamente subordinado à Secretária Municipal de Finanças, tendo como finalidade coordenar e acompanhar o atendimento do Departamento de Tributação.

 

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Atendimento da Tributação:

 

I - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas a cadastro, lançamento, e arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder de polícia do município;

 

II - coordenar o fornecimento de certidões negativas relativas a débitos tributários e fiscais com o município;

 

III - atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do contribuinte perante o município;

 

IV - realizar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM referente a taxas e tributos;

 

V - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção VIII

Da Área de Coordenação de Atendimento Empresarial

 

Art. 114 A Área de Coordenação de Atendimento Empresarial é um órgão diretamente subordinado à Secretária Municipal de Finança e tem a finalidade de orientar as empresas em geral, assim como disponibilizar atendimento exclusivo, unificado e simplificado ao microempreendedor individual.

 

Parágrafo único. Compete à Área de Coordenação de Atendimento Empresarial:

 

I - proceder à formalização, alteração e baixa de inscrição no cadastro municipal de contribuintes;

 

II - providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e Funcionamento;

 

III - auxiliar o microempreendedor no envio da declaração anual do simples nacional;

 

IV - auxiliar o microempreendedor a efetuar a inscrição estadual;

 

V - imprimir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS MEI;

 

VI - consultar a viabilidade na abertura do Microempreendedor Individual – MEI nos setores de fiscalização de obras e posturas, vigilância sanitária e Secretaria de Meio Ambiente;

 

VII - auxiliar os empreendedores na emissão da nota fiscal de prestação de serviços;

 

VIII - orientar os empresários quanto aos seus direitos e obrigações;

 

IX - emitir Certidão Negativa de Débito – CND federal, estadual e municipal;

 

X - instruir e orientar na participação nos processos licitatórios;

 

XI - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção IX

Da Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais

 

Art. 115 A Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como finalidade programar, coordenar e supervisionar as atividades relativas às obrigações tributárias e fiscais.

 

Parágrafo único. Compete à Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municiais:

 

I - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário e quanto ao cumprimento das leis e regulamentos fiscais;

 

II - coordenar a elaboração e execução de uma política tributária para a administração municipal;

 

III - estabelecer os parâmetros da tributação municipal junto à Secretaria Municipal de Finanças;

 

IV - remeter à Procuradoria Geral, para ajuizamento, os créditos inscritos em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;

 

V - assessorar a Secretaria Municipal de Finanças quanto às informações sobre cálculos e cobrança, créditos e controle de arrecadação da dívida ativa do município;

 

VI - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e jurisprudência sobre assuntos de interesse do município relativos à área fiscal e tributária;

 

VII - tomar conhecimento de denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda municipal;

 

VIII - determinar a realização de levantamentos contábeis junto aos contribuintes objetivando salvaguardar os interesses da fazenda municipal;

 

IX - programar ações fiscalizadoras;

 

X - centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município;

 

XI - avaliar imóveis rurais e urbanos para a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI;

 

XII - acompanhar e manter atualizada a base de dados com as informações referentes a imunidades tributárias, isenções e renúncias de receitas;

 

XIII - manifestar-se sobre requerimentos e solicitações de imunidades e isenções tributárias;

 

XIV - manifestar-se sobre pedidos de restituições de impostos;

 

XV - articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;

 

XVI - cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe forem atribuídas. (NR)

 

Subseção X

Da Área de Coordenação Geral do Núcleo de Geoprocessamento

 

Art. 116 A Área de Coordenação Geral do Núcleo de Geoprocessamento é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade manter os cadastros imobiliários atualizados, bem como atuar na regularização de imóveis, visando uma arrecadação justa.

 

Parágrafo único. Compete a Área de Coordenação Geral do Núcleo de Geoprocessamento:

 

I - atuar nas atividades de regularização dos imóveis existentes no município quando se tratar de informações relativas a cadastros imobiliários e imagens georreferenciadas;

 

II - manter o cadastro imobiliário do município atualizado;

 

III - realizar trabalho de campo visando manter o cadastro imobiliário atualizado;

 

IV - fornecer informações relativas aos dados constantes no sistema de georreferenciamento visando contribuir nos processos de avaliação imobiliária;

 

V - coletar imagens e demais informações visando manter o banco de dados do sistema de georreferenciamento atualizado;

 

VI - coordenar e realizar o recadastramento imobiliário do município;

 

VII - elaborar informes técnicos e relatórios, realizando serviços em campo, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

VIII - fazer o cadastramento de imóveis, bem como o lançamento e atualizações de informações cadastrais;

 

IX - manter boa comunicação com os cartórios de registro de imóveis, de forma a se atualizar quanto às transações imobiliárias realizadas no município;

 

X - organizar e realizar as atividades relativas a cadastros e atualizações imobiliárias do município;

 

XI - orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe;

 

XII - ajudar na elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no cadastro imobiliário;

 

XIII - participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;

 

XIV - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

XV - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Poder Executivo Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município;

 

XVI - prestar informações e ajudar o setor de tributação sempre que necessário, quando relacionado aos cadastros de imóveis;

 

XVII - realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo Poder Executivo Municipal;

 

XVIII - realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções;

 

XIX - redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços executados;

 

XX - responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

 

XXI - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção XI

Da Área de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento

 

Art. 117 A Área de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade manter os cadastros imobiliários atualizados, bem como atuar no atendimento direto ao contribuinte.

 

Parágrafo único. Compete à Área de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento:

 

I - atender ao público para demandas relativas ao cadastro imobiliário ou assuntos correlatos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;

 

II - realizar trabalho de campo, visando manter o cadastro imobiliário atualizado;

 

III - coletar imagens e demais informações visando manter o banco de dados do sistema de georreferenciamento atualizado;

 

IV - coordenar e realizar o recadastramento imobiliário do município;

 

V - manter boa comunicação com os cartórios de registro de imóveis de forma a se atualizar quanto às transações imobiliárias realizadas no município;

 

VI - participar das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;

 

VII - participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

VIII - prestar informações e ajudar o setor de tributação sempre que necessário quando relacionado aos cadastros de imóveis;

 

IX - realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a inspecionar novas construções;

 

X - redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços executados;

 

XI - responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;

 

XII - exercer outras atividades correlatas. (NR)

Subseção XII

Da Área de Coordenação da Casa do Empreendedor

 

Art. 117-A A Área de Coordenação da Casa do Empreendedor é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade planejar, orientar, controlar, monitorar atividades relativas ao funcionamento da Casa do Empreendedor.

 

Parágrafo único. Compete a Área de Coordenação da Casa do Empreendedor:

 

I - coordenar as parcerias necessárias para atender as demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal;

 

II - coordenar e gerir a implantação da Lei Geral Municipal;

 

III - gerenciar os subcomitês técnicos que atenderão às demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral Municipal;

 

IV - orientar e assessorar a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual;

 

V - acompanhar as deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do fórum permanente das microempresas e empresas de pequeno porte e do fórum estadual da microempresa e da empresa de pequeno porte;

 

VI - sugerir e/ou promover ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte local ou regional;

 

VII - gerenciar a Casa do Empreendedor;

 

VIII - promover encontro com entidades envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões relativas às micro e pequenas empresas;

 

IX - executar outras atividades correlatas. (NR)

 

Subseção XIII

Coordenador de Atendimento JUCEES/PAV-RFB

 

Art. 117-B É um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como finalidade dar suporte e atendimento, simplificando as relações entre Estado, União e empresas, entre Estado, União e cidadãos e entre órgãos e entidades do próprio Estado e da União.

 

Parágrafo único. Compete ao Coordenador de Atendimento da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES/Ponto de Atendimento Virtual da Receita Federal do Brasil – PAV-RFB:

 

I - implantar e operacionalizar o integrador estadual de instituições denominado Registro Integrado-ES, visando facilitar o registro, legalização e baixa de empresas;

 

II - promover atendimento integrado ao empreendedor pelos diversos órgãos de registro e licenciamento de atividades mercantis através da rede mundial de computadores;

 

III - orientar o contribuinte quanto ao acesso ao sistema integrador estadual;

 

IV - promover o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF, inscrição, baixa, cancelamento ou alteração de dados e o Cadastro de Inscrição de Imóvel Rural – CAFIR, inscrição, alteração, cancelamento, reativação ou anulação por multiplicidade;

 

V - efetuar consulta de pendência fiscal de pessoa física, pessoa jurídica, imóvel rural e malha fiscal pessoa física;

 

VI - promover consulta da restituição e situação da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF;

 

VII - efetuar conversão de processo eletrônico para digital;

 

VIII - fornecer cópia de processo, cópia declarações e recibos para pessoa física (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF; Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF), beneficiário e Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR; cópia de declarações e recibos (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP), Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP, Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – Dacon, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;

 

IX - emitir comprovante de inscrição, inscrição, alteração e regularização junto ao Cadastro de Pessoa Física – CPF;

 

X - emissão de documento de arrecadação: Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF e Guia da Previdência Social – GPS;

 

XI - promover impugnação, recurso, manifestação de inconformidade;

 

XII - promover juntada de documentos e procuração da Receita Federal do Brasil – RFB;

 

XIII - emitir protocolo de documentos: certidão de obras, certidão de regularidade fiscal, inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, retificação de documentos de arrecadação (REDARF/RETGPS). (NR)

 

Subseção XIV

Coordenador Especial

 

Art. 117-C O Coordenador Especial tem a finalidade de coordenar os assuntos técnicos e administrativos de interesse da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Parágrafo único. Compete ao Coordenador Especial:

 

I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Finanças;

 

II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Finanças;

 

III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Finanças;

 

IV - organizar o protocolo, solucionar problemas, dirimindo dúvidas, objetivando o pleno êxito dos eventos realizados;

 

V - exercer outras atividades correlatas. (NR)

 

...............................................................................................................................

 

Art. 7º Ficam revogados integralmente os artigos 117-D a 117-H, Seção VII – Da Secretaria Municipal de Finanças, Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.

 

Art. 8º A Tabela A do Anexo I da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Chefe de Gabinete

CC-1

1

Coordenador de Governo

CC-2

1

Assessor de Comunicação

CC-2

1

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-2

1

Assessor de Relações Institucionais

CC-3

2

Coordenador de Gabinete

CC-4

2

Coordenador do Setor de Habitação

CC-4

1

Assistente de Comunicação

CC-5

6

Motorista do Gabinete

CC-5

2

Assistente de Informática

CC-6

3

Assistente Técnico

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-2

1

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CC-2

1

Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

CC-2

1

Diretor do Departamento de Licitação e Compras

CC-2

1

Superintendente de Trânsito

CC-2

1

Chefe da Divisão de Compras

CC-3

1

Chefe da Divisão de Licitações

CC-3

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal

CC-3

1

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central

CC-3

1

Chefe da Divisão de Contratos

CC-3

1

Chefe da Divisão do Sistema Contratação

CC-3

1

Chefe do Setor de Apoio Administrativo

CC-5

1

Chefe do Setor da Guarda Municipal

CC-5

1

Chefe do Setor de Trânsito

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania

CC-2

1

 Divisão de Atendimento Social

CC-3

1

Assistente Jurídico

CC-3

6

Chefe da Divisão de Projetos e Programas

CC-3

1

Chefe da Divisão de Contabilidade

CC-3

1

Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente

CC-4

1

Coordenador de Gestão do Cadastro Único

CC-4

1

Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

CC-4

1

Coordenador de Atendimento Institucional

CC-4

1

Chefe do Setor de Habitação

CC-5

1

Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas

CC-5

1

Chefe do Setor da Casa do Cidadão

CC-5

1

Assessor dos Programas Sociais

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

CC-2

1

Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

1

Assistente Técnico

CC-6

3

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos

CC-3

1

Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização

CC-4

1

Chefe do Setor de Construção e Manutenção

CC-5

1

Chefe do Setor de Extensão Rural

CC-5

1

Chefe do Setor de Projetos

CC-5

1

Chefe do Setor de Programas Agropecuários

CC-5

1

Chefe do Setor da Sede

CC-5

1

Chefe do Setor de Guararema

CC-5

1

Chefe do Setor de Cristalino

CC-5

1

Chefe do Setor de Santo Antônio do XV

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento Pedagógico

CC-2

1

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

CC-3

1

Coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Transporte Escolar

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional

CC-4

1

Coordenador de Educação Infantil

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais)

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais)

CC-4

2

Inspetor Escolar

CC-5

4

Chefe da Administração de Merenda Escolar

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI

CC-4

16

Diretor Escolar de Ensino Fundamental

CC-3

21

Coordenador Escolar

CC-5

62

 Instrutor de Atividades Educacionais

CC-6

15

Assistente de Informática

CC-6

48

Assessor de Programa Transporte Escolar

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

25

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Contabilidade

CC-2

1

Diretor do Departamento de Tributação

CC-2

1

Chefe da Divisão da Contabilidade

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tesouraria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Convênios

CC-3

1

Coordenador Especial

CC-6

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento da Policlínica

CC-2

1

Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde – SUS

CC-2

1

Chefe da Divisão de Odontologia

CC-3

1

Chefe da Divisão de Controle e Avaliação

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico

CC-3

1

Chefe da Divisão das Unidades de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

CC-3

1

Coordenador de Pronto Atendimento

CC-4

2

Coordenador de Endemias

CC-4

1

Coordenador de Unidades de Saúde da Família

CC-4

1

Coordenador de Farmácia

CC-4

2

Chefe do Setor de Programas de Saúde

CC-5

1

Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional

CC-5

1

Chefe do Setor de Zoonose

CC-5

1

Chefe do Setor de Faturamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Sistema e Informações

CC-5

1

Chefe do Setor Municipal de Agendamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde

CC-5

10

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

14

Assessor para Programas Sociais de Saúde

CC-6

8

Supervisor de Endemias

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Cultura

CC-2

1

Chefe da Divisão Projetos Culturais

CC-3

1

Coordenador de Cultura

CC-4

1

Coordenador de Turismo

CC-4

1

Maestro

CC-4

1

Chefe do Setor de Ação Cultural

CC-5

1

Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico

CC-5

1

Chefe do Setor de Promoções Turísticas

CC-5

1

Chefe do Setor da Biblioteca Municipal

CC-5

1

Chefe do Setor de Agroturismo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Coordenador Técnico

CC-4

1

Coordenador Administrativo

CC-4

1

Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer

CC-5

1

Chefe do Setor Administrativo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

2

Coordenador do Setor de Transporte e Oficina

CC-4

1

Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura

CC-5

1

Assistente de Obras

CC-5

10

Coordenador Especial

CC-6

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

CC-2

1

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

CC-3

1

Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios

CC-5

1

Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

CC-5

1

Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais

CC-5

1

Chefe do Setor de Atendimento à População

CC-5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais

CC-3

1

Coordenador de Regularização Fundiária

CC-4

1

Chefe do Setor de Apoio e Capacitação

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão de Meio Ambiente

CC-3

1

Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental

CC-5

1

Chefe do Setor do Viveiro de Mudas

CC-5

1

Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Controlador Geral

CC-1

1

 

...............................................................................................................................

 

Art. 9º A Tabela B do Anexo I da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

...............................................................................................................................

 

TABELA B

FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Recursos Humanos

FG-1

1

Encarregado da Área de Licitação

FG-1

1

Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado da Área de Vigilância

FG-3

1

Encarregado da Área de Trânsito

FG-3

1

Encarregado da Unidade de Apoio Administrativo

FG-3

1

Encarregado da Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Nosso Crédito

FG-1

1

Encarregado da Área de Atendimento Administrativo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Viveiros de Mudas

FG-3

1

Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros

FG-3

1

Encarregado da Área de Estradas Vicinais

FG-3

1

Encarregado da Área de Barragens

FG-3

1

Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto

FG-3

1

Encarregado da Área de Mecanização Agrícola

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado Geral do Núcleo de Geoprocessamento

FG-1

1

Encarregado de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento

FG-1

1

Encarregado da Área de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais

FG-1

1

Encarregado da Área de Coordenação da Casa do Empreendedor

FG-1

1

Encarregado da Área de Contabilidade

FG-1

1

Encarregado da Área da Coordenação de Atendimento Empresarial

FG-1

1

Encarregado da Área de Tesouraria

FG-1

1

Encarregado do Atendimento do Departamento de Tributação

FG-1

1

Encarregado do Atendimento JUCEES/PAV-RFB

FG-1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Fundo Municipal de Saúde

FG-2

1

Encarregado de Serviços de Auditoria de Saúde

FG-3

4

Encarregado da Área de Transporte

FG-3

1

Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal

FG-3

1

Encarregado dos Serviços Gerais

FG-3

1

Encarregado do Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado dos Serviços de Apoio de Enfermagem

FG-3

1

Encarregado dos Serviços de Faturamento

FG-3

1

Encarregado dos Serviços de Agendamento

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área da Biblioteca

FG-1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Artefatos de Cimento

FG-2

1

Encarregado da Área de Oficina

FG-3

1

Encarregado da Área de Fiscalização de Postura

FG-3

1

Encarregado da Área da Usina de Lixo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área da Administração de Feiras, Mercados, Matadouro e Cemitérios

FG-2

1

Encarregado da Área de Serviços de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais

FG-3

1

Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos

FG-3

1

Encarregado da Área de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área da Usina de Lixo

FG-3

1

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em [data] de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.