O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 27 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27 A Secretaria Municipal de
Administração é composta dos seguintes órgãos de apoio:
I - Departamento de Administração;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Departamento de Patrimônio e Almoxarifado;
IV - Departamento de Licitações e Compras;
V - Superintendência de Trânsito;
VI - Divisão de Compras;
VII - Divisão de Licitações;
VIII - Divisão de Recursos Humanos e Administração
de Pessoal;
IX - Divisão de Assuntos Administrativos;
X - Divisão de Administração de Material,
Patrimônio e Almoxarifado Central;
XI - Divisão do Sistema Contratação;
XII - Divisão de Contratos;
XIII - Setor de Apoio Administrativo;
XIV - Setor da Guarda Municipal;
XV - Setor de Trânsito;
XVI - Coordenador Especial;
XVII - Área de Patrimônio e Almoxarifado;
XVIII - Área de Vigilância;
XIX - Área de Trânsito;
XX - Área de Recursos Humanos;
XXI - Área de Unidade de Apoio Administrativo;
XXII - Área de Licitação; e
XXIII - Área de Controle de Correspondências e
Serviços Gerais. (NR)
Art. 2º A Seção I do Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescidos da Subseção IX-A e dos artigos 43-A e 43-B com a seguinte redação:
Seção I
Da
Secretaria Municipal de Administração
...............................................................................................................................
Da Divisão de Contratos
Art.
43-A A Divisão de Contratos tem por finalidade planejar, coordenar e
executar as atividades de elaboração de minuta de instrumentos contratuais,
prorrogações, alterações, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de
sanções, extinção e prestar consultoria em assuntos relacionados às
contratações públicas do Município de Nova Venécia-ES.
Art.
43-B Compete a Divisão de Contratos:
I - elaborar minutas de instrumentos contratuais, prorrogação,
alteração, reequilíbrio, rescisão, eventual aplicação de sanções, extinção e
seus derivados, bem como encaminhamento para publicação;
II - confeccionar atas de registro de preços, publicar e
encaminhar para as secretárias e órgãos do município;
III -
cumprir diligências e orientações referentes aos contratos do Município de Nova
Venécia-ES;
IV - receber e encaminhar às secretarias e órgãos do município de
contratos, pedidos de aditamentos contratuais, prorrogações, ocorrências e
outros documentos relativos aos contratos;
V - criar e gerir controles internos, arquivos físicos e
virtuais;
VI - confeccionar e encaminhar para publicação documentos referentes
à nomeação/destituição de fiscais/gestores de contratos;
VII -
assessorar os gestores e fiscais de contratos;
VIII -
prestar consultoria sobre assuntos relacionados à contratação pública;
IX - assessorar de forma personalizada em assuntos que envolvam
aditivo ou apostilamento contratual;
X - planejar e realizar atividades técnico-administrativas;
XI -
executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas
ao ambiente organizacional;
XII -
responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos pelos órgãos de
fiscalização e controle;
XIII -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 3º A Seção I do Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescidos da Subseção IX-B e dos artigos 44-A e 44-B com a seguinte redação:
Seção I
Da Secretaria
Municipal de Administração
...............................................................................................................................
Da Divisão do Sistema Contratação
Art. 44-A A Divisão do
Sistema Contratação tem por finalidade planejar, coordenar e executar as
atividades de prestação de contas anual, prestação de contas mensal, remessas
de dados, informações e demonstrativos sobre a execução orçamentária,
financeira, patrimonial, gestão fiscal e previdência, por meio eletrônico ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
Art. 44-B Compete a Divisão do Sistema Contratação:
I - encaminhar remessas diárias do conjunto de dados referentes
às contratações para aquisição de produtos, serviços diversos e obras,
encaminhando ao TCEES;
II - responsabilizar-se pelas remessas dos gestores ou agente com
delegação de competência do gestor para envio de dados, de módulo específico do
sistema, por meio de cadastro próprio no Controle Informatizado de Dados do
Espírito Santo – CidadES;
III -
planejar e realizar atividades técnico-administrativas;
IV - fiscalizar os sistemas de compras, licitações e contratos;
V - prestar assessorias aos servidores referentes as dúvidas
pertinentes aos sistemas de compras, licitações e contratos;
VI - responder, sempre que solicitado, questionamentos feitos
pelos órgãos de fiscalização e controle;
VII -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 4º O art. 71, Seção IV – Da Secretaria Municipal de Planejamento, Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do inciso V:
Art. 71 A Secretaria Municipal de
Planejamento é composta dos seguintes órgãos de apoio:
I - Departamento de Planejamento Estratégico;
II - Departamento de Projetos e Captação de
Recursos;
III - Divisão de Engenharia;
IV - Divisão de Projetos e Convênios.
V - Divisão de
Administração de Convênios. (NR)
Art. 5º A Seção IV do Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar acrescido da Subseção V e do art. 79-A com a seguinte redação:
Seção IV
Da
Secretaria Municipal de Planejamento
...............................................................................................................................
Da Divisão de Administração de
Convênios
Art. 79-A. A Divisão de
Administração de Convênios tem a finalidade de planejar, coordenar e
providenciar os serviços relacionados aos convênios firmados entre a
administração municipal e outros órgãos das esferas de governo, entidades
públicas e privadas e demais órgãos que firmem convênio com o município,
proporcionando a execução orçamentária dos recursos voltados para essa
finalidade e o incremento de receita.
Parágrafo único. São
atribuições da Divisão de Administração de Convênios:
I - gerenciar os convênios firmados entre a administração
municipal e os órgãos públicos, entidades privadas e outros;
II - coordenar e providenciar a execução orçamentária dos
recursos provenientes de convênios realizados pelo município;
III -
exercer, em parceria com órgãos afins da administração municipal, a elaboração
de projetos voltados para a celebração de convênios entre a Prefeitura
Municipal e órgãos públicos, entidades privadas e demais outros órgãos, de
interesse da administração;
IV - garantir a efetivação dos convênios de interesse da
administração, utilizando-se dos mecanismos e outros elementos necessários
previstos na legislação afim para tal finalidade;
V - formalizar os convênios de forma padronizada para agilizar
as suas efetivações;
VI - manter o controle de utilização dos recursos provenientes
dos convênios de efetivados e de interesse da administração, inclusive com a
programação de sua utilização;
VII -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art. 6º Os artigos 105 a 117-B, Seção VII, Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares da Lei n° 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Seção
VII
Da
Secretaria Municipal de Finanças
Art.
105 A Secretaria Municipal de Finanças tem a
finalidade de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras
da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas
municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis
referentes à execução orçamentária, financeira e à fiscalização tributária.
Parágrafo
único. Compete à Secretaria Municipal de
Finanças:
I - contribuir e coordenar a formulação do plano de ação do
governo municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à secretaria;
II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as
diretrizes de governo;
III -
estabelecer diretrizes para a atuação da secretaria;
IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da
secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;
V - promover a integração com órgãos e entidades da
administração municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;
VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações
dos diferentes níveis governamentais;
VII -
acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes
orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e
acompanhamento financeiro;
VIII -
propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do município;
IX - conceber, implantar e gerir o sistema de administração
financeira;
X - promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais,
cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e
regulamentos disciplinares da matéria tributária;
XI -
promover o pagamento dos compromissos do Poder Executivo Municipal;
XII -
promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação
do dinheiro e de outros valores;
XIII - examinar
e julgar recursos contra lançamentos fiscais em primeira instância;
XIV -
acompanhar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos
atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária
com repercussões sobre o patrimônio do município, de pagamentos e recebimentos
e do controle do caixa municipal;
XV - promover a regulamentação da legislação tributária e do
processo fiscal;
XVI -
coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento
e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;
XVII -
administrar e fazer movimentar os recursos financeiros em conformidade com os
planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;
XVIII -
assessorar a administração do município em assuntos contábeis, fiscais,
tributários e financeiros;
XIX -
participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à
política de fiscalização dos tributos municipais;
XX - promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita
e da despesa e tomar as medidas necessárias para o incremento da receita e
controle da despesa;
XXI -
coordenar a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para
efeito de tributação;
XXII -
coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a secretaria
respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios;
XXIII -
articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de
registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito
público ou privado, visando à permuta de informações, métodos e técnicas de
ação fiscal;
XXIV -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Art.
106 A Secretaria Municipal de Finanças
compõe-se dos seguintes órgãos de apoio:
I -
Departamento de Contabilidade;
II -
Divisão de Contabilidade;
III -
Divisão de Tesouraria;
IV - Área
de Tesouraria;
V - Área
de Serviços Contábeis;
VI - Departamento
de Tributação;
VII -
Coordenador de Atendimento da Tributação;
VIII -
Área de Coordenação de Atendimento Empresarial;
IX - Área
de Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais;
X - Área
de Coordenação Geral do Núcleo de Geoprocessamento;
XI - Área
de Atendimento do Núcleo de Geoprocessamento;
XII -
Área de Coordenação da Casa do Empreendedor;
XIII -
Coordenador de Atendimento da JUCEES/PAV/RFB;
XIV -
Coordenador Especial. (NR)
Subseção I
Do Departamento de Contabilidade
Art.
107 O Departamento de
Contabilidade tem a finalidade de coordenar, planejar as atividades de natureza
financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o
patrimônio do município.
Parágrafo
único. Compete
ao Departamento de Contabilidade:
I - orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos,
convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a lei;
II - supervisionar a escrituração contábil sintética e analítica
das operações financeiras e patrimoniais resultantes ou não da execução
orçamentária em todas as suas fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
III -
providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e diários, o balanço
geral e outros documentos de apuração contábil;
IV - manter o controle sobre os prazos de aplicação dos
adiantamentos e suprimentos de fundos;
V - comunicar ao Secretário Municipal de Finanças a existência
de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido
imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável
pelas omissões;
VI - verificar e avaliar a correção da escrituração contábil
desenvolvida pelo Poder Executivo Municipal de acordo com a legislação, os
princípios, as convenções e as normas técnicas;
VII -
elaborar os relatórios de gestão de que trata o art. 54 e seguintes da Lei
Complementar nº 101/2000;
VIII -
elaborar demonstrações e relatórios contábeis visando atender aos órgãos
fiscalizadores;
IX - enviar as prestações de contas contábeis dentro dos prazos
estabelecidos pelos órgãos de controle e fiscalizadores;
X - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção II
Da Divisão de Contabilidade
Art.
108 A Divisão de Contabilidade
tem a finalidade de coordenar as atividades de classificação, registro,
controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem
orçamentária ou extraordinária.
Parágrafo
único. Compete à Divisão de Contabilidade:
I - manter atualizada a contabilidade financeira, orçamentária e
patrimonial do município, de modo a poder informar permanentemente o andamento
dos programas e projetos municipais, bem como outras operações em que
intervenha o município.
II - orientar e fiscalizar, em todos os níveis, os procedimentos,
convenções e normas técnicas de contabilidade, de acordo com a lei;
III -
efetuar a escrituração contábil sintética e analítica das operações financeiras
e patrimoniais resultantes ou não da execução orçamentária em todas as suas
fases, visando demonstrar a situação patrimonial;
IV - providenciar, nos prazos legais, os balancetes mensais e
diários, o balanço geral e outros documentos de apuração contábil;
V - manter o controle sobre os prazos de aplicação dos
adiantamentos e suprimentos de fundos;
VI - elaborar os relatórios de gestão de que trata o art. 54 e
seguintes da Lei Complementar nº 101/2000;
VII -
elaborar demonstrações e relatórios contábeis visando atender aos órgãos
fiscalizadores;
VIII -
elaborar notas de empenho e os bens e serviços que serão adquiridos;
IX - elaborar notas de liquidação de bens e serviços adquiridos;
X - auxiliar no envio das prestações de contas contábeis dentro
dos prazos estabelecidos pelos órgãos de controle e fiscalizadores;
XI -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção III
Da Divisão de Tesouraria
Art.
109 A Divisão de Tesouraria tem a finalidade
de providenciar os pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários
e do controle do caixa municipal.
Parágrafo
único. São atribuições da Divisão
de Tesouraria:
I - manter o controle sobre a movimentação financeira das contas
bancárias, efetuando a reconciliação mensal dos saldos;
II - supervisionar, coordenar e efetuar as atividades relativas a
recebimento, guarda, transferências, depósitos e pagamentos de valores
pertencentes ao município;
III -
coordenar e efetuar a liberação de pagamentos, mediante autorização de órgãos
superiores hierárquicos; e,
IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção IV
Da Área de Tesouraria
Art.
110 A Área de Tesouraria tem a finalidade de
providenciar baixas referentes aos pagamentos realizados pela Divisão de
Tesouraria.
Parágrafo
único. Compete à Área de Tesouraria:
I - efetuar as baixas referentes aos pagamentos efetuados pela
Divisão de Tesouraria;
II - manter o arquivo de pagamentos organizado;
III -
incluir as notas de pagamento e demais comprovantes nos processos contábeis, e
devolvê-los ao Departamento de Contabilidade;
IV - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção V
Da Área de Serviços Contábeis
Art.
111 A Área de Serviços Contábeis é um órgão
diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como finalidade,
controlar as atividades referentes aos fluxos de processos contábeis, recursos
orçamentários e extraorçamentários, administrando desde o empenho da despesa,
liquidação e pagamento.
Parágrafo
único. Compete à Área de Serviços Contábeis:
I - acompanhar o empenho da despesa e verificar a regularidade
fiscal dos fornecedores;
II - manter atualizado o saldo de dotação orçamentária, bem como,
controlar os decretos de suplementação em conformidade com o saldo da lei;
III -
supervisionar o controle do patrimônio do Departamento de Contabilidade;
IV - manter-se em contato com as secretarias municipais e demais
órgãos, e fornecer-lhes todas as informações relativas a saldos de dotação, de
empenhos e de contratos;
V - promover um bom fluxo de informações orçamentárias e
financeiras para o Secretário Municipal de Finanças;
VI - fornecer relatórios gerenciais
sempre que demandada pela Secretaria Municipal de Finanças;
VII -
coordenar o recebimento e a distribuição de processos contábeis;
VIII –
desenvolver, guardar e conservar sob sua guarda relatórios e controles de
saldos orçamentários;
IX - encaminhar para a tesouraria os processos liquidados em
ordem cronológica e separados por fonte de recurso, até que seja realizado o
pagamento;
X - coordenar o arquivamento de documentos da Secretaria
Municipal de Finanças;
XI -
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções, que lhe
forem atribuídas. (NR)
Subseção VI
Do Departamento de Tributação
Art.
112 O Departamento de Tributação é um órgão
diretamente subordinado à Secretária Municipal de Finanças, tendo como
finalidade orientar, supervisionar, coordenar e controlar o serviço de tributos
imobiliários e tributos diversos.
Parágrafo
único. Compete ao Departamento de Tributação:
I - coordenar e controlar as atividades de arrecadação,
recebimento de tributos municipais;
II - manter os secretários municipais de finanças e de
administração informados acerca da evolução das receitas municipais através de
relatórios periódicos;
III -
atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do
contribuinte perante o município;
IV - administrar a dívida ativa do município;
V - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e
contribuições de melhoria do município;
VI - promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a
fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
VII -
assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais,
industriais e diversas do município;
VIII -
promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;
IX - articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União,
com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades
de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e
técnicas de ação fiscal;
X - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção VII
Do Coordenador de Atendimento da
Tributação
Art.
113 O Coordenador de Atendimento da
Tributação é um órgão diretamente subordinado à Secretária Municipal de
Finanças, tendo como finalidade coordenar e acompanhar o atendimento do
Departamento de Tributação.
Parágrafo
único. Compete ao Coordenador de Atendimento da
Tributação:
I - organizar, orientar e supervisionar as atividades relativas
a cadastro, lançamento, e arrecadação de impostos e taxas decorrentes do poder
de polícia do município;
II - coordenar o fornecimento de certidões negativas relativas a
débitos tributários e fiscais com o município;
III -
atender ao público em geral, informando sobre o registro e a situação do
contribuinte perante o município;
IV - realizar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal –
DAM referente a taxas e tributos;
V - exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção VIII
Da Área de Coordenação de Atendimento
Empresarial
Art.
114 A Área de Coordenação de
Atendimento Empresarial é um órgão diretamente subordinado à Secretária
Municipal de Finança e tem a finalidade de orientar as empresas em geral, assim
como disponibilizar atendimento exclusivo, unificado e simplificado ao
microempreendedor individual.
Parágrafo
único. Compete à Área de Coordenação de
Atendimento Empresarial:
I - proceder à formalização, alteração e baixa de inscrição no
cadastro municipal de contribuintes;
II - providenciar a emissão e entrega do Alvará de Localização e
Funcionamento;
III - auxiliar
o microempreendedor no envio da declaração anual do simples nacional;
IV - auxiliar o microempreendedor a efetuar a inscrição estadual;
V - imprimir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional –
DAS MEI;
VI - consultar a viabilidade na abertura do Microempreendedor
Individual – MEI nos setores de fiscalização de obras e posturas, vigilância
sanitária e Secretaria de Meio Ambiente;
VII -
auxiliar os empreendedores na emissão da nota fiscal de prestação de serviços;
VIII -
orientar os empresários quanto aos seus direitos e obrigações;
IX - emitir Certidão Negativa de Débito – CND federal, estadual e
municipal;
X - instruir e orientar na participação nos processos
licitatórios;
XI -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção IX
Da Área de Auditoria e Arrecadação de
Tributos Municipais
Art.
115 A Área de Auditoria e Arrecadação de
Tributos Municipais é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de Finanças,
tendo como finalidade programar, coordenar e supervisionar as atividades
relativas às obrigações tributárias e fiscais.
Parágrafo
único. Compete à Área de Auditoria e
Arrecadação de Tributos Municiais:
I - fiscalizar quanto ao cumprimento do Código Tributário e
quanto ao cumprimento das leis e regulamentos fiscais;
II - coordenar a elaboração e execução de uma política tributária
para a administração municipal;
III -
estabelecer os parâmetros da tributação municipal junto à Secretaria Municipal
de Finanças;
IV - remeter à Procuradoria Geral, para ajuizamento, os créditos inscritos
em dívida ativa, promovendo o seu acompanhamento;
V - assessorar a Secretaria Municipal de Finanças quanto às
informações sobre cálculos e cobrança, créditos e controle de arrecadação da
dívida ativa do município;
VI - manter coletânea atualizada da legislação, doutrina e
jurisprudência sobre assuntos de interesse do município relativos à área fiscal
e tributária;
VII -
tomar conhecimento de denúncias de fraudes e infrações fiscais, fazer
apurá-las, reprimi-las e promover as providências para a defesa da fazenda
municipal;
VIII -
determinar a realização de levantamentos contábeis junto aos contribuintes
objetivando salvaguardar os interesses da fazenda municipal;
IX - programar ações fiscalizadoras;
X - centralizar, promover, acompanhar e fiscalizar a cobrança de
todos os créditos tributários e fiscais devidos ao município;
XI -
avaliar imóveis rurais e urbanos para a cobrança do Imposto Sobre Transmissão
de Bens Imóveis – ITBI;
XII -
acompanhar e manter atualizada a base de dados com as informações referentes a
imunidades tributárias, isenções e renúncias de receitas;
XIII -
manifestar-se sobre requerimentos e solicitações de imunidades e isenções
tributárias;
XIV -
manifestar-se sobre pedidos de restituições de impostos;
XV - articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União,
com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades
de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e
técnicas de ação fiscal;
XVI -
cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções que lhe
forem atribuídas. (NR)
Subseção X
Da Área de Coordenação Geral do Núcleo
de Geoprocessamento
Art.
116 A Área de Coordenação Geral do Núcleo de
Geoprocessamento é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Finanças tendo como finalidade manter os cadastros imobiliários atualizados,
bem como atuar na regularização de imóveis, visando uma arrecadação justa.
Parágrafo
único. Compete a Área de Coordenação Geral do
Núcleo de Geoprocessamento:
I - atuar nas atividades de regularização dos imóveis existentes
no município quando se tratar de informações relativas a cadastros imobiliários
e imagens georreferenciadas;
II - manter o cadastro imobiliário do município atualizado;
III -
realizar trabalho de campo visando manter o cadastro imobiliário atualizado;
IV - fornecer informações relativas aos dados constantes no
sistema de georreferenciamento visando contribuir nos processos de avaliação
imobiliária;
V - coletar imagens e demais informações visando manter o banco
de dados do sistema de georreferenciamento atualizado;
VI - coordenar e realizar o recadastramento imobiliário do
município;
VII -
elaborar informes técnicos e relatórios, realizando serviços em campo, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
VIII -
fazer o cadastramento de imóveis, bem como o lançamento e atualizações de
informações cadastrais;
IX - manter boa comunicação com os cartórios de registro de
imóveis, de forma a se atualizar quanto às transações imobiliárias realizadas
no município;
X - organizar e realizar as atividades relativas a cadastros e
atualizações imobiliárias do município;
XI -
orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas
da classe;
XII -
ajudar na elaboração de estimativas de impostos a serem cobrados, com base no
cadastro imobiliário;
XIII - participar
das atividades administrativas e de apoio referente à sua área de atuação;
XIV -
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
XV - participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
do Poder Executivo Municipal e outras entidades públicas e particulares,
realizando estudos ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnicos para contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de
trabalho afetos ao município;
XVI -
prestar informações e ajudar o setor de tributação sempre que necessário,
quando relacionado aos cadastros de imóveis;
XVII -
realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como
propor soluções que otimizem os serviços prestados pelo Poder Executivo
Municipal;
XVIII -
realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e loteamentos de forma a
inspecionar novas construções;
XIX -
redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos
serviços executados;
XX - responsabilizar-se pelo controle e utilização dos
equipamentos, instrumentos e materiais colocados à sua disposição;
XXI -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção XI
Da Área de Atendimento do Núcleo de
Geoprocessamento
Art.
117 A Área de Atendimento do Núcleo de
Geoprocessamento é um órgão diretamente ligado à Secretaria Municipal de
Finanças tendo como finalidade manter os cadastros imobiliários atualizados,
bem como atuar no atendimento direto ao contribuinte.
Parágrafo
único. Compete à Área de Atendimento do Núcleo
de Geoprocessamento:
I - atender ao público para demandas relativas ao cadastro imobiliário
ou assuntos correlatos, tais como Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU;
II - realizar trabalho de campo, visando manter o cadastro
imobiliário atualizado;
III -
coletar imagens e demais informações visando manter o banco de dados do sistema
de georreferenciamento atualizado;
IV - coordenar e realizar o recadastramento imobiliário do
município;
V - manter boa comunicação com os cartórios de registro de
imóveis de forma a se atualizar quanto às transações imobiliárias realizadas no
município;
VI - participar das atividades administrativas e de apoio
referente à sua área de atuação;
VII -
participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
VIII -
prestar informações e ajudar o setor de tributação sempre que necessário quando
relacionado aos cadastros de imóveis;
IX - realizar visitas periódicas a áreas em adensamento e
loteamentos de forma a inspecionar novas construções;
X - redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços executados;
XI -
responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, instrumentos e
materiais colocados à sua disposição;
XII -
exercer outras atividades correlatas. (NR)
Subseção XII
Da Área de Coordenação da Casa do
Empreendedor
Art. 117-A
A Área de Coordenação da Casa do Empreendedor é um órgão diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Finanças tendo como finalidade planejar, orientar,
controlar, monitorar atividades relativas ao funcionamento da Casa do
Empreendedor.
Parágrafo único.
Compete a Área de Coordenação da Casa do Empreendedor:
I - coordenar as
parcerias necessárias para atender as demandas específicas decorrentes dos
capítulos da Lei Geral Municipal;
II - coordenar e gerir
a implantação da Lei Geral Municipal;
III - gerenciar os subcomitês técnicos que
atenderão às demandas específicas decorrentes dos capítulos da Lei Geral
Municipal;
IV - orientar e assessorar
a formulação e coordenação da política municipal de desenvolvimento das
microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual;
V - acompanhar as
deliberações e os estudos desenvolvidos no âmbito do fórum permanente das
microempresas e empresas de pequeno porte e do fórum estadual da microempresa e
da empresa de pequeno porte;
VI - sugerir e/ou promover
ações de apoio ao desenvolvimento da microempresa e da empresa de pequeno porte
local ou regional;
VII - gerenciar a Casa do Empreendedor;
VIII - promover encontro com entidades
envolvidas com o objetivo de fomentar e discutir as questões relativas às micro
e pequenas empresas;
IX - executar outras
atividades correlatas. (NR)
Subseção XIII
Coordenador de Atendimento
JUCEES/PAV-RFB
Art.
117-B É um órgão diretamente ligado à
Secretaria Municipal de Finanças, tendo como finalidade dar suporte e
atendimento, simplificando as relações entre Estado, União e empresas, entre
Estado, União e cidadãos e entre órgãos e entidades do próprio Estado e da
União.
Parágrafo
único. Compete ao Coordenador de Atendimento da
Junta Comercial do Estado do Espírito Santo – JUCEES/Ponto de Atendimento
Virtual da Receita Federal do Brasil – PAV-RFB:
I - implantar e operacionalizar o integrador estadual de
instituições denominado Registro Integrado-ES,
visando facilitar o registro, legalização e baixa de empresas;
II - promover atendimento integrado ao empreendedor pelos
diversos órgãos de registro e licenciamento de atividades mercantis através da
rede mundial de computadores;
III - orientar
o contribuinte quanto ao acesso ao sistema integrador estadual;
IV - promover o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física
– CAEPF, inscrição, baixa, cancelamento ou alteração de dados e o Cadastro de
Inscrição de Imóvel Rural – CAFIR, inscrição, alteração, cancelamento,
reativação ou anulação por multiplicidade;
V - efetuar consulta de pendência fiscal de pessoa física,
pessoa jurídica, imóvel rural e malha fiscal pessoa física;
VI - promover consulta da restituição e situação da Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF;
VII -
efetuar conversão de processo eletrônico para digital;
VIII -
fornecer cópia de processo, cópia declarações e recibos para pessoa física
(Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF; Declaração do
Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF), beneficiário e Declaração do
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR; cópia de declarações e
recibos (Guia de Recolhimento de FGTS e de Informações à Previdência Social –
GFIP), Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e
Declaração de Compensação – PER/DCOMP, Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais – Dacon, Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed;
IX - emitir comprovante de inscrição, inscrição, alteração e
regularização junto ao Cadastro de Pessoa Física – CPF;
X - emissão de documento de arrecadação: Documento de Arrecadação de
Receitas Federais – DARF e Guia da Previdência Social – GPS;
XI -
promover impugnação, recurso, manifestação de inconformidade;
XII -
promover juntada de documentos e procuração da Receita Federal do Brasil – RFB;
XIII -
emitir protocolo de documentos: certidão de obras, certidão de regularidade
fiscal, inscrição, alteração e baixa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
– CNPJ, retificação de documentos de arrecadação (REDARF/RETGPS). (NR)
Coordenador Especial
Art.
117-C O Coordenador Especial tem a finalidade
de coordenar os assuntos técnicos e administrativos de interesse da Secretaria
Municipal de Finanças.
Parágrafo
único. Compete ao Coordenador Especial:
I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da
Secretaria Municipal de Finanças;
II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e
administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Finanças;
III -
coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela
Secretaria Municipal de Finanças;
IV - organizar o protocolo, solucionar problemas, dirimindo
dúvidas, objetivando o pleno êxito dos eventos realizados;
V - exercer outras atividades correlatas. (NR)
...............................................................................................................................
Art. 7º Ficam revogados integralmente os artigos 117-D a 117-H, Seção VII – Da Secretaria Municipal de Finanças, Capítulo III – Das Finalidades, Atribuições e Composições dos Órgãos Auxiliares, da Lei nº 2.869, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências.
Art. 8º A Tabela A do Anexo I da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO |
||
GABINETE DO
PREFEITO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
Coordenador de Governo |
CC-2 |
1 |
Assessor de Comunicação |
CC-2 |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-2 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC-3 |
2 |
Coordenador de Gabinete |
CC-4 |
2 |
Coordenador do Setor de Habitação |
CC-4 |
1 |
Assistente de Comunicação |
CC-5 |
6 |
Motorista do Gabinete |
CC-5 |
2 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
3 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Licitação e Compras |
CC-2 |
1 |
Superintendente de Trânsito |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Compras |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Licitações |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de
Pessoal |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Material,
Patrimônio e Almoxarifado Central |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contratos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão do Sistema Contratação |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio Administrativo |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Guarda Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Trânsito |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e
Cidadania |
CC-2 |
1 |
Divisão de
Atendimento Social |
CC-3 |
1 |
Assistente Jurídico |
CC-3 |
6 |
Chefe da Divisão de Projetos e Programas |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Atendimento Institucional |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Habitação |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de
Rendas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Casa do Cidadão |
CC-5 |
1 |
Assessor dos Programas Sociais |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos e Captação de
Recursos |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
1 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
3 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e
Produtos Orgânicos |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e
Comercialização |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Construção e Manutenção |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Extensão Rural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Projetos |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Programas Agropecuários |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Sede |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Guararema |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Cristalino |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Santo Antônio do XV |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos |
CC-3 |
1 |
Coordenador da Universidade Aberta do Brasil – UAB |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Transporte Escolar |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Educação Infantil |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais) |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais) |
CC-4 |
2 |
Inspetor Escolar |
CC-5 |
4 |
Chefe da Administração de Merenda Escolar |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação
Infantil – CEMEI |
CC-4 |
16 |
Diretor Escolar de Ensino Fundamental |
CC-3 |
21 |
Coordenador Escolar |
CC-5 |
62 |
Instrutor de
Atividades Educacionais |
CC-6 |
15 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
48 |
Assessor de Programa Transporte Escolar |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
25 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Tributação |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão da Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Convênios |
CC-3 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
7 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento da Policlínica |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do
Sistema Único de Saúde – SUS |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Odontologia |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Controle e Avaliação |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio
Diagnóstico-Terapêutico |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão das Unidades de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Pronto Atendimento |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Endemias |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Unidades de Saúde da Família |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Farmácia |
CC-4 |
2 |
Chefe do Setor de Programas de Saúde |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Zoonose |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Faturamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Sistema e Informações |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Municipal de Agendamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde |
CC-5 |
10 |
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
14 |
Assessor para Programas Sociais de Saúde |
CC-6 |
8 |
Supervisor de Endemias |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Cultura |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão Projetos Culturais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Cultura |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Turismo |
CC-4 |
1 |
Maestro |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Ação Cultural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Promoções Turísticas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Biblioteca Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Agroturismo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DOS ESPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Coordenador Técnico |
CC-4 |
1 |
Coordenador Administrativo |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Administrativo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
2 |
Coordenador do Setor de Transporte e Oficina |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e Postura |
CC-5 |
1 |
Assistente de Obras |
CC-5 |
10 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
20 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados,
Matadouros e Cemitérios |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques,
Jardins e Áreas Públicas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de
Calçamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem
Pluviais |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Atendimento à População |
CC-5 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil,
Comércio e Serviços |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de
Rochas Ornamentais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Regularização Fundiária |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio e Capacitação |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Meio Ambiente |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade
Ambiental |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor do Viveiro de Mudas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
UNIDADE CENTRAL DE
CONTROLE INTERNO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Controlador Geral |
CC-1 |
1 |
...............................................................................................................................
Art. 9º A Tabela B do Anexo I da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
FUNÇÃO GRATIFICADA |
||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Recursos Humanos |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Licitação |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Vigilância |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Trânsito |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Unidade de Apoio Administrativo |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Controle de Correspondências e
Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área do Nosso Crédito |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Atendimento Administrativo |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Viveiros de Mudas |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Construção e Manutenção de
pontes e Bueiros |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Estradas Vicinais |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Barragens |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Mecanização Agrícola |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-2 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado Geral do Núcleo
de Geoprocessamento |
FG-1 |
1 |
Encarregado de Atendimento
do Núcleo de Geoprocessamento |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de
Auditoria e Arrecadação de Tributos Municipais |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de
Coordenação da Casa do Empreendedor |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de
Contabilidade |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área da Coordenação de Atendimento Empresarial |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de
Tesouraria |
FG-1 |
1 |
Encarregado do Atendimento
do Departamento de Tributação |
FG-1 |
1 |
Encarregado do Atendimento
JUCEES/PAV-RFB |
FG-1 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área do Fundo Municipal de Saúde |
FG-2 |
1 |
Encarregado de Serviços de Auditoria de Saúde |
FG-3 |
4 |
Encarregado da Área de Transporte |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
Encarregado do Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços de Apoio de Enfermagem |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços de Faturamento |
FG-3 |
1 |
Encarregado dos Serviços de Agendamento |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL CULTURA E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área da Biblioteca |
FG-1 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Artefatos de Cimento |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Oficina |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Fiscalização de Postura |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área da Usina de Lixo |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área da Administração de Feiras,
Mercados, Matadouro e Cemitérios |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Serviços de Manutenção de Esgoto
e Drenagem Pluviais |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de
Calçamentos |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Conservação de Praças, Parques,
Jardins e Áreas Públicas |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área da Usina de Lixo |
FG-3 |
1 |
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em [data] de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.