LEI Nº 3.722, DE 17 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA DISPOSITIVO QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.729/2005, QUE FIXA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DOS CARGOS EM COMISSÃO E O VALOR DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela B – Dos Vencimentos das Funções Gratificadas, constante do Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:

 

ANEXO II – VENCIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

................................................................................

 

TABELA B – DOS VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

SÍMBOLO

VENCIMENTO MENSAL (em R$)

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais

FG.1

2.500,00

Diretor do Departamento Legislativo

FG.1

2.500,00

Diretor do Departamento de Administração e Finanças

FG.1

2.500,00

Chefe da Divisão Administrativa

FG.2

1.850,00

Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e Comissões

FG.2

1.850,00

Chefe da Divisão de Recursos Humanos

FG.2

1.850,00

Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado

FG.2

1.850,00

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara MUNICIPAL de Nova Venécia.