O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela B – Dos Vencimentos das Funções Gratificadas, constante do Anexo II – Vencimento dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, constante da Lei nº 2.729, de 2 de dezembro de 2005, que fixa os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e dos cargos em comissão e o valor das funções gratificadas da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
................................................................................
  FUNÇÃO
   | 
  
  
  SÍMBOLO
   | 
  
  
  VENCIMENTO MENSAL (em R$)
   | 
  
 
| 
   Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais  | 
  
  
   FG.1  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento Legislativo  | 
  
  
   FG.1  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Diretor do Departamento de Administração e
  Finanças  | 
  
  
   FG.1  | 
  
  
   2.500,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão Administrativa  | 
  
  
   FG.2  | 
  
  
   1.850,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Apoio ao Plenário e
  Comissões  | 
  
  
   FG.2  | 
  
  
   1.850,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Recursos Humanos  | 
  
  
   FG.2  | 
  
  
   1.850,00  | 
  
 
| 
   Chefe da Divisão de Patrimônio e Almoxarifado  | 
  
  
   FG.2  | 
  
  
   1.850,00  | 
  
 
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2023; 69º de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara MUNICIPAL de Nova Venécia.