LEI Nº 3.719, DE 10 DE MAIO DE 2023

 

ALTERA A TABELA A DO ANEXO II DA LEI Nº 2.869, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, E OS ANEXOS I E III DA LEI Nº 3.195, DE 30 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela A – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão do Município de Nova Venécia-ES, do Anexo II, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO II

TABELA A – VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES

 

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO (EM REAIS – R$)

CC-1

R$ 10.128,90

CC-1A

R$ 4.812,91

CC-2

R$ 4.285,27

CC-3

R$ 3.455,87

CC-4

R$ 2.764,69

CC-5

R$ 2.073,52

CC-6

R$ 1.230,29

CC-7

R$ 815,58

 

............................................................................. (NR)

 

Art. 2º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral do Município, da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PROCURADORIA GERAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Procurador Geral

CC-0

1

Subprocurador Geral

CC-0A

1

Assessor Jurídico

CC-2

5

 

Art. 3º O Anexo III - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral do Município, da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO III

 VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO (EM REAIS – R$)

CC-0

R$12.000,00

CC-0A

R$ 8.000,00

CC-2

R$ 4.285,27

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.