O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela A – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão do Município de Nova Venécia-ES, do Anexo II, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
VENCIMENTO (EM REAIS – R$) |
|
CC-1 |
R$
10.128,90 |
CC-1A |
R$
4.812,91 |
CC-2 |
R$
4.285,27 |
CC-3 |
R$
3.455,87 |
CC-4 |
R$
2.764,69 |
CC-5 |
R$
2.073,52 |
CC-6 |
R$
1.230,29 |
CC-7 |
R$
815,58 |
.............................................................................
(NR)
Art. 2º O Anexo I - Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral do Município, da Lei nº 3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos, criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
PROCURADORIA GERAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Procurador Geral |
CC-0 |
1 |
Subprocurador Geral |
CC-0A |
1 |
Assessor Jurídico |
CC-2 |
5 |
Art. 3º O Anexo III - Vencimentos dos
Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral do Município, da Lei nº
3.195, de 30 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a estrutura dos órgãos,
criação, competência e fixação dos vencimentos dos cargos da Procuradoria Geral
do Município, nos termos da lei complementar que estabelece sua organização e
funcionamento, passa a vigorar com a seguinte redação:
PADRÃO HIERÁRQUICO |
VENCIMENTO (EM REAIS – R$) |
CC-0 |
R$12.000,00 |
CC-0A |
R$ 8.000,00 |
CC-2 |
R$ 4.285,27 |
Art. 4º As despesas decorrentes da presente
lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se
necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de maio de 2023; 69º de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.