O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O
Anexo Único da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021,
que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, no que
concerne ao exercício de 2023, passa a vigorar conforme documentos anexos.
Art.
2º Permanecerão, até a
presente data, inalteradas as disposições orçamentárias previstas aos
exercícios financeiros dos anos 2024 e 2025, podendo vir a ser revisados
posteriormente diante da necessidade do município.
Art.
3º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.