LEI Nº 3.718, DE 28 DE ABRIL DE 2023

 

REVISA E ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.594, DE 12 DE JULHO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 3.594, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre o plano plurianual para o período de 2022 a 2025, no que concerne ao exercício de 2023, passa a vigorar conforme documentos anexos.

 

Art. 2º Permanecerão, até a presente data, inalteradas as disposições orçamentárias previstas aos exercícios financeiros dos anos 2024 e 2025, podendo vir a ser revisados posteriormente diante da necessidade do município.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 28 de abril de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.

 

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