LEI Nº 3.715, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER AO REPASSE DE RECURSOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES À FEDERAÇÃO ESPÍRITO SANTENSE DE CICLISMO – FESC.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com o repasse de recursos provenientes da Secretaria Municipal de Esportes, no montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à Federação Espírito Santense de Ciclismo – FESC visando a realização do Campeonato Estadual de Cross Country XCO que acontecerá no dia 7 de maio de 2023 no Colina Country Clube, Rua Vila Alegre, nº 550, Bairro Rúbia, Nova Venécia-ES, com o objetivo de difundir a prática do esporte no Estado do Espírito Santo, assim como incentivar e incrementar a prática deste esporte e suas modalidades.

 

Art. 2º Fica a Federação Espírito Santense de Ciclismo – FESC obrigada a proceder a prestação de contas junto a Secretaria Municipal de Esportes no prazo máximo de cinquenta dias após a realização do evento, sob pena de reversão do repasse financeiro concedido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.