LEI Nº 3.712, DE 18 DE ABRIL DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A ALÍNEA B DO INCISO I E ALÍNEA B DO INCISO II DO ART. 10 DA LEI Nº 3.421/2017, QUE TRANSFORMA O CARGO DE FISCAL DE RENDAS EM AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DISPÕE SOBRE A CARREIRA ESPECÍFICA E NORMAS DE ENQUADRAMENTO.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A alínea b, do inciso I, do art. 10 da Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017, que transforma o cargo de fiscal de rendas em auditor fiscal de tributos municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a carreira específica, normas de enquadramento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. ..................................................................................................................

 

I - ...........................................................................................................................

 

b) mínimo de três anos de efetivo exercício no respectivo cargo, no âmbito da Prefeitura de Nova Venécia-ES, e;

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º A alínea b, do inciso II, do art. 10 da Lei nº 3.421, de 28 de setembro de 2017, que transforma o cargo de fiscal de rendas em auditor fiscal de tributos municipais, no âmbito do Poder Executivo Municipal, dispõe sobre a carreira específica, normas de enquadramento, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10. ..................................................................................................................

...............................................................................................................................

 

II - .........................................................................................................................

...............................................................................................................................

 

b) mínimo de cinco anos de efetivo exercício no respectivo cargo, no âmbito da Prefeitura de Nova Venécia-ES, e (NR)

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de abril de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.