LEI Nº 3.703, DE 31 DE MARÇO DE 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º DO ART. 1º DA LEI Nº 3.049, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR GRATIFICAÇÃO PARA OS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, da Lei nº 3.049, de 2 de setembro de 2010, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar gratificação para os conselheiros tutelares do Município de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ..................................................................................

 

§ 2º As alterações da gratificação dos conselheiros tutelares para o próximo mandato somente poderão ser feitas, no mínimo, no prazo de sessenta dias antes da publicação do edital de convocação, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDE

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.