O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública,
no âmbito do Município de Nova Venécia-ES, a
Associação Veneciana de Agroecologia Universo
Orgânico, inscrita no CNPJ com o número 06.987.076/0001-39, com sede neste
município.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de março de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.