LEI Nº 3.700, DE 3 DE MARÇO DE 2023

 

REVOGA O INCISO II, DO ART. 17, DA LEI Nº 2.116, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – SMDC, INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON, E CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso II, do art. 17, da Lei nº 2.116, de 19 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON e dá outras providências.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.