O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
revogado o inciso II, do art. 17, da Lei nº
2.116, de 19 de dezembro de 1995, que dispõe sobre a organização do Sistema
Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de
Defesa do Consumidor – PROCON, e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor –
CONDECON e dá outras providências.
Art.
2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de março de 2023; 69º de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.