LEI Nº 3.699, DE 3 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM AJUDA DE CUSTO PARA MÉDICOS BOLSISTAS DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, EM EFETIVO EXERCÍCIO NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com ajuda de custo para médicos bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil – PMpB, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, que altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil – PMpB exclusivamente aos médicos bolsistas do referido programa.

 

Art. 2º A ajuda de custo de que trata o art. 1º desta lei será concedida por meio de ajuda de custo mensal no valor de R$ 1.100.00 (um mil e cem reais), para cada médico bolsista do Programa Médicos pelo Brasil, e será pago até o décimo dia do respectivo mês.

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder através de decreto, as alterações decorrentes da fixação da ajuda de custo aos médicos do Programa Médicos pelo Brasil, todas as vezes que ocorrerem alterações pelo Ministério da Saúde, fixando-a sempre pelo valor mínimo fixado pela legislação superior.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado a suplementar, conforme necessidade, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.694, de 28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.