O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com ajuda de
custo para médicos bolsistas do Programa Médicos pelo Brasil – PMpB, em efetivo exercício no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, decorrente da Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de
2022, que altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, para
instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios aderidos ao Programa
Médicos pelo Brasil – PMpB exclusivamente aos médicos
bolsistas do referido programa.
Art. 2º
A ajuda de custo de que trata o art. 1º desta lei será concedida por meio de
ajuda de custo mensal no valor de R$ 1.100.00 (um mil e cem reais), para cada
médico bolsista do Programa Médicos pelo Brasil, e será pago até o décimo dia
do respectivo mês.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder através de
decreto, as alterações decorrentes da fixação da ajuda de custo aos médicos do
Programa Médicos pelo Brasil, todas as vezes que ocorrerem alterações pelo
Ministério da Saúde, fixando-a sempre pelo valor mínimo fixado pela legislação
superior.
Art. 3º
As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, autorizado a suplementar, conforme necessidade, na
forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.694, de
28 de dezembro de 2022 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2023).
Art. 4º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de março de 2023; 69º de Emancipação
Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.