LEI Nº 3.698, DE 3 DE MARÇO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO COM ENCARGOS DE VEÍCULO OFICIAL À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação com encargos do veículo oficial, placa: OVF3288, ano/fabricação: 2013, marca/modelo: Toyota/Corolla XEI20FLEX, cor: branca, chassi: 9BRBD48E3E2618034, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º A partir da vigência desta lei, a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES fluirá plenamente do uso do veículo oficial e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.

 

Art. 3º A doação de que trata esta lei se dará por meio termo de doação que constará a descrição de todos os encargos a ser firmado entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e o presidente da Câmara Municipal de Nova Venécia.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de março de 2023; 69º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.