O PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do
Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a proceder a doação com encargos do veículo oficial, placa: OVF3288,
ano/fabricação: 2013, marca/modelo: Toyota/Corolla XEI20FLEX, cor: branca,
chassi: 9BRBD48E3E2618034, de propriedade da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES à Câmara Municipal de Nova Venécia-ES.
Art. 2º A partir da vigência desta lei, a
Câmara Municipal de Nova Venécia-ES fluirá plenamente
do uso do veículo oficial e responderá por todos os encargos, despesas,
responsabilidade civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a
incidir sobre o veículo doado.
Art. 3º A doação de que trata esta lei se dará
por meio termo de doação que constará a descrição de todos os encargos a ser
firmado entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e o presidente da Câmara
Municipal de Nova Venécia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do
Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de março de 2023; 69º de
Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.