O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo II – Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES da Lei nº 3.130, de 17 de novembro de 2011, que fixa os vencimentos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão da Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Nova Venécia-ES, passa a vigorar com o seguinte texto:
CARGO EM COMISSÃO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTOS |
Procurador Geral |
CCP.1 |
R$ 8.316,43 |
Subprocurador Geral |
CCP.1-A |
R$ 6.500,00 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Nova Venécia/ES, 10 de fevereiro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.