LEI Nº 3.684, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

DÁ NOVA REDAÇÃO, REVOGA E INSERE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.651/2022, QUE DISPÕE SOBRE AS FORMAS E CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE EMPREENDIMENTOS JÁ ESTABELECIDOS OU QUE VENHAM A SE ESTABELECER NOS POLOS INDUSTRIAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS E REVOGA AS LEIS Nº 1.921/1993, Nº 2.782/2006 E Nº 3.348/2015.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O caput do art. 5º da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Para serem beneficiados pela alienação de que trata o art. 2º desta lei, os interessados formularão requerimento dirigido ao Chefe do Poder Executivo Municipal especificando sua aptidão e pretensão da utilização da área.

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Ficam revogas as alíneas a, h e j do inciso I, e os incisos V e VII, do § 1º, todos do art. 5º, da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos, e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015.

 

Art. 3º A alínea i, do inciso I, do § 1º, do art. 5º, da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º ..........................................................................................

 

§ 1º ..............................................................................................

 

I - .................................................................................................

 

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i) previsão de empregos diretos a serem gerados e de faturamento anual. Caso a empresa já esteja em funcionamento, apresentar balanço patrimonial e demonstrativo de resultados do exercício anterior.

 

.............................................................................................. (NR)

 

Art. 4º Insere parágrafo único ao art. 12 da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, na forma que especifica:

 

Art. 12..........................................................................................

 

Parágrafo único. O prazo de doze meses para início das obras de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado, uma única vez e por igual período, mediante prévia justificativa formulada pelo interessado e consequente autorização da municipalidade. (NR)

 

Art. 5º O art. 15 da Lei nº 3.651, de 16 de maio de 2022, que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as Leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 15 Fica autorizada a lavratura da escritura de doação do imóvel, em favor do donatário, constando as condições ou encargos, antes do cumprimento dos encargos assumidos e constantes da presente lei, desde que o donatário necessite ter a propriedade e domínio pleno do imóvel doado para a obtenção de financiamento junto ao Sistema Financeiro Nacional objetivando recursos para a construção no próprio imóvel doado. (NR)

 

Art. 6º A redação ao caput do art. 17 da Lei nº 3.651 de 16 de maio de 2022 que dispõe sobre as formas e critérios para a concessão de incentivos ao desenvolvimento econômico de empreendimentos já estabelecidos ou que venham a se estabelecer nos polos industriais do Município de Nova Venécia-ES, dispõe sobre alienação de bens públicos e revoga as leis nº 1.921/1993, nº 2.782/2006 e nº 3.348/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17 Para que possa participar do processo licitatório, o interessado deverá preencher os requisitos do edital de licitação. (NR)

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.