LEI Nº 3.680, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E INCENTIVO AO ESPORTE E CRIA O FUNDO DE INCENTIVO AO ESPORTE DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte no Município de Nova Venécia-ES, cuja finalidade é o desenvolvimento e a promoção de práticas no âmbito do esporte, lazer e atividade física, nas suas diversas dimensões e modalidades.

 

Art. 2º O Programa Municipal de Fomento e Incentivo ao Esporte no Município de Nova Venécia-ES será executado pela Secretaria Municipal dos Esportes, mediante ajustes com entidades públicas e privadas, com os seguintes princípios e objetivos:

 

I - descentralização administrativa e apoio institucional às federações esportivas e às entidades de pessoas com deficiência;

 

II - promoção prioritária do desporto escolar;

 

III - a prática e o desenvolvimento do esporte e do lazer entre crianças, adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e social, bem como pessoas com deficiência e os idosos;

 

IV - incremento do interesse da população pela prática habitual de esportes;

 

V - construção, ampliação e recuperação de instalações esportivas;

 

VI - apoio a atletas, mediante critérios e condições estabelecidas por lei específica para tal fim;

 

VII - manutenção dos eventos esportivos já existentes no âmbito do município;

 

VIII - criação de eventos esportivos em diferentes modalidades esportivas;

 

IX - criação, manutenção ou intermediação de programas ou eventos esportivos em comunidades rurais, com intuito de integração da comunidade rural e urbana;

 

X - apoio à realização de palestras, cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;

 

XI - incentivo de equipes e atletas que participem de competições, desde que em representação oficial do Município de Nova Venécia-ES;

 

XII - apoio a iniciativas que tenham como objetivo inserir o Município de Nova Venécia-ES no circuito de competições estaduais e nacionais.

 

Art. 3º Fica criado o Fundo de Incentivo ao Esporte do Município de Nova Venécia-ES, doravante denominado Novo-Esporte, que será regido pelas normas estabelecidas nesta Lei e pelo seu regulamento.

 

Art. 4º Constituirão recursos do Novo-Esporte:

 

I - dotação consignada no orçamento anual do Município de Nova Venécia-ES;

 

II - doações, auxílios e transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;

 

III - recursos de transferências negociadas e não onerosas, junto a organismos nacionais e internacionais de apoio e fomento;

 

IV - recursos oriundos da amortização, correção, juros e multas efetuados pelo próprio fundo;

 

V - recursos patrimoniais;

 

VI - outros recursos, créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe possam ser destinadas.

 

Art. 5º Os recursos do Novo-Esporte serão aplicados em consonância com o disposto no art. 2º desta lei e com os princípios da preservação da integridade patrimonial do fundo e da maximização dos resultados e da cooperação sob os aspectos esportivo, social, ambiental e econômico, tendo, ainda, as seguintes finalidades:

 

I - apoio a projetos e eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares, esportes radicais, de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional, bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos, idosos e pessoas com deficiência;

 

II - apoio à realização de palestras, clínicas e workshops que tenham como objetivo a troca de experiências e conhecimentos de novas técnicas;

 

III - concessão de bolsa-atleta, incentivo ou custeio de despesas de viagens destinada a atletas praticantes do desporto de rendimento, em todas as suas formas de expressão, desde que criadas mediante critérios e condições estabelecidas por Lei específica para tal fim, observando-se os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

 

Art. 6º Na aplicação dos recursos do Novo-Esporte, a Secretaria Municipal dos Esportes, observados os prazos definidos em regulamento, publicará, anualmente, um ou mais editais de incentivo ao esporte e ao lazer, cujos beneficiários serão as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de caráter estritamente esportivo.

 

§ 1º Serão definidos pelos editais de incentivo ao esporte:

 

I - os requisitos e as condições de inscrição de projetos candidatos à obtenção de apoio financeiro do fundo;

 

II - as hipóteses de vedação à participação no processo seletivo;

 

III - os critérios para a seleção e a aprovação dos projetos inscritos;

 

IV - outras determinações que se fizerem necessárias.

 

§ 2º A Secretaria Municipal dos Esportes designará, na forma do regulamento, um ou mais servidores, com notório saber, para atuação nos processos de análise, seleção e julgamento de mérito dos projetos inscritos, nos termos dos editais de incentivo ao esporte, podendo recorrer ainda a especialistas de notório saber da sociedade civil, caso necessário e regulamentado, devendo ao final ser submetido para aprovação pelo Conselho Municipal dos Esportes;

 

§ 3º O incentivo a entidades esportivas será acompanhado e fiscalizado pelo Poder Executivo Municipal, pela Secretaria Municipal dos Esportes e pelo Conselho Municipal dos Esportes;

 

§ 4º É vedado a servidores públicos, sejam do Poder Executivo ou Poder Legislativo, independentemente do tipo de vínculo, o recebimento de qualquer valor ou incentivo do Fundo de Incentivo ao Esporte do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 7º Os recursos do fundo serão aplicados mediante fomento, acordos, contratos, termos de compromisso, convênios, ajustes, protocolos e patrocínios.

 

Art. 8º O Novo-Esporte será administrado pela Secretaria Municipal dos Esportes, a quem compete elaborar o regulamento desta lei no prazo de até cento e vinte dias contados de sua publicação, no qual se disciplinará, dentre outras, as seguintes matérias:

 

I - a elaboração de plano de aplicação do fundo;

 

II - as modalidades de aplicação dos recursos do fundo;

 

III - as demonstrações de receitas e despesas;

 

IV - os controles necessários à execução orçamentária e financeira do fundo;

 

V - as prestações de contas;

 

VI - a forma de liquidação e a destinação a ser dada ao patrimônio do fundo na hipótese de sua liquidação ou extinção.

 

Parágrafo único. A regulamentação da presente lei deverá ser submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal dos Esportes como órgão gestor do Novo-Esporte:

 

I - cumprir e zelar pelo cumprimento do regulamento do fundo;

 

II - estabelecer normas e critérios gerais que devem ser atendidos pelos programas, projetos e ações passíveis de serem custeados com recursos do fundo;

 

III - organizar o cronograma físico e financeiro de receita e despesa do fundo e acompanhar sua execução;

 

IV - conduzir o processo de seleção dos projetos inscritos nos editais de incentivo ao esporte;

 

V - deliberar sobre a elaboração dos editais;

 

VI - editar instruções normativas e resolutivas;

 

VII - outras ações e iniciativas que sejam determinadas pelo regulamento do fundo.

 

Art. 10 O órgão consultivo do Novo-Esporte é a junta administrativa, a quem competirá:

 

I - estabelecer as diretrizes e as prioridades para a aplicação dos recursos do fundo;

 

II - orientar e aprovar a captação e a aplicação dos recursos do fundo;

 

III - propor normas e procedimentos visando à melhoria operacional do fundo;

 

IV - acompanhar e propor, quando necessário, ajustes na regulamentação do fundo;

 

V - analisar as propostas de programas orçamentárias anuais do fundo;

 

VI - acompanhar a aplicação dos recursos do fundo;

 

VII - avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo, consubstanciados em relatórios, no que concerne ao cumprimento das diretrizes e prioridades estabelecidas.

 

Art. 11 A Junta Administrativa do Novo-Esporte será composta por um integrante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:

 

I - Secretaria Municipal dos Esportes, que a presidirá;

 

II - Secretaria Municipal de Educação;

 

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV - Conselho Municipal dos Esportes.

 

Parágrafo único. Caberá à junta administrativa indicar servidores para auxiliar na avaliação dos projetos, conforme sua demanda ou urgência.

 

Art. 12 O Novo-Esporte terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.

 

Art. 13 O superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do Novo-Esporte, quando do encerramento de cada exercício financeiro, poderá ser transferido para o exercício seguinte, a crédito do tesouro municipal e de forma desvinculada, exceto quando se tratar de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou decorrentes de convênios, acordos e ajustes quando houver.

 

Art. 14 Os recursos do fundo serão depositados em instituição financeira oficial.

 

Art. 15 As despesas decorrentes da implantação e manutenção do fundo de Incentivo ao Esporte do Município de Nova Venécia-ES correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

 

Art. 16 O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e/ou convênios com outros órgãos públicos bem como instituições privadas para a realização de competições municipais para os diversos seguimentos desportivos, observada a legislação vigente.

 

Art. 17 Esta lei será regulamentada no prazo de até cento e vinte dias a contar da data de sua vigência.

 

Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.