O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de
Fomento e Incentivo ao Esporte no Município de Nova Venécia-ES,
cuja finalidade é o desenvolvimento e a promoção de práticas no âmbito do
esporte, lazer e atividade física, nas suas diversas dimensões e modalidades.
Art. 2º O Programa Municipal de Fomento e
Incentivo ao Esporte no Município de Nova Venécia-ES
será executado pela Secretaria Municipal dos Esportes, mediante ajustes com
entidades públicas e privadas, com os seguintes princípios e objetivos:
I - descentralização
administrativa e apoio institucional às federações esportivas e às entidades de
pessoas com deficiência;
II - promoção prioritária do
desporto escolar;
III - a prática e o desenvolvimento do esporte e do
lazer entre crianças, adolescentes e jovens em situação de risco pessoal e
social, bem como pessoas com deficiência e os idosos;
IV - incremento do interesse
da população pela prática habitual de esportes;
V - construção, ampliação e
recuperação de instalações esportivas;
VI - apoio a atletas,
mediante critérios e condições estabelecidas por lei específica para tal fim;
VII - manutenção dos eventos esportivos já existentes
no âmbito do município;
VIII - criação de eventos esportivos em diferentes modalidades
esportivas;
IX - criação, manutenção ou
intermediação de programas ou eventos esportivos em comunidades rurais,
com intuito de integração da comunidade rural e urbana;
X - apoio à realização de palestras,
cursos e oficinas que tenham como objetivo a troca de experiências e
conhecimento de novas técnicas e habilidades esportivas;
XI - incentivo de equipes e atletas que participem de
competições, desde que em representação oficial do Município de Nova Venécia-ES;
XII - apoio a iniciativas que tenham como objetivo
inserir o Município de Nova Venécia-ES no circuito de
competições estaduais e nacionais.
Art. 3º Fica criado o Fundo de Incentivo ao
Esporte do Município de Nova Venécia-ES, doravante
denominado Novo-Esporte, que será regido pelas normas estabelecidas nesta Lei e
pelo seu regulamento.
Art. 4º Constituirão recursos do Novo-Esporte:
I - dotação consignada no
orçamento anual do Município de Nova Venécia-ES;
II - doações, auxílios e transferências
de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais;
III - recursos de transferências negociadas e não
onerosas, junto a organismos nacionais e internacionais de apoio e fomento;
IV - recursos oriundos da
amortização, correção, juros e multas efetuados pelo próprio fundo;
V - recursos patrimoniais;
VI - outros recursos,
créditos e rendas adicionais ou extraordinárias que, por sua natureza, lhe
possam ser destinadas.
Art. 5º Os recursos do Novo-Esporte serão aplicados
em consonância com o disposto no art. 2º desta lei e com os princípios da
preservação da integridade patrimonial do fundo e da maximização dos resultados
e da cooperação sob os aspectos esportivo, social, ambiental e econômico,
tendo, ainda, as seguintes finalidades:
I - apoio a projetos e
eventos esportivos nas diferentes modalidades, incluindo modalidades não populares,
esportes radicais, de aventura, de natureza, esporte adaptado e tradicional,
bem como programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos, idosos e
pessoas com deficiência;
II - apoio à realização de
palestras, clínicas e workshops que tenham como objetivo a troca de
experiências e conhecimentos de novas técnicas;
III - concessão de bolsa-atleta, incentivo ou custeio de
despesas de viagens destinada a atletas praticantes do desporto de rendimento,
em todas as suas formas de expressão, desde que criadas mediante critérios e
condições estabelecidas por Lei específica para tal fim, observando-se os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 6º Na aplicação dos recursos do
Novo-Esporte, a Secretaria Municipal dos Esportes, observados os prazos
definidos em regulamento, publicará, anualmente, um ou mais editais de
incentivo ao esporte e ao lazer, cujos beneficiários serão as pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de caráter
estritamente esportivo.
§ 1º Serão definidos pelos editais de incentivo
ao esporte:
I - os requisitos e as condições de inscrição de
projetos candidatos à obtenção de apoio financeiro do fundo;
II - as hipóteses de vedação
à participação no processo seletivo;
III - os critérios para a seleção e a aprovação dos
projetos inscritos;
IV - outras determinações que
se fizerem necessárias.
§ 2º A Secretaria Municipal dos Esportes
designará, na forma do regulamento, um ou mais servidores, com notório saber,
para atuação nos processos de análise, seleção e julgamento de mérito dos
projetos inscritos, nos termos dos editais de incentivo ao esporte, podendo
recorrer ainda a especialistas de notório saber da sociedade civil, caso
necessário e regulamentado, devendo ao final ser submetido para aprovação pelo
Conselho Municipal dos Esportes;
§ 3º O incentivo a entidades esportivas será
acompanhado e fiscalizado pelo Poder Executivo Municipal, pela Secretaria
Municipal dos Esportes e pelo Conselho Municipal dos Esportes;
§ 4º É vedado a servidores públicos, sejam do
Poder Executivo ou Poder Legislativo, independentemente do tipo de vínculo, o
recebimento de qualquer valor ou incentivo do Fundo de Incentivo ao Esporte do
Município de Nova Venécia-ES.
Art. 7º Os recursos do fundo serão aplicados
mediante fomento, acordos, contratos, termos de compromisso, convênios,
ajustes, protocolos e patrocínios.
Art. 8º O Novo-Esporte será administrado pela
Secretaria Municipal dos Esportes, a quem compete elaborar o regulamento desta
lei no prazo de até cento e vinte dias contados de sua publicação, no qual se
disciplinará, dentre outras, as seguintes matérias:
I - a elaboração de plano de
aplicação do fundo;
II - as modalidades de
aplicação dos recursos do fundo;
III - as demonstrações de receitas e despesas;
IV - os controles necessários
à execução orçamentária e financeira do fundo;
V - as prestações de contas;
VI - a forma de liquidação e
a destinação a ser dada ao patrimônio do fundo na hipótese de sua liquidação ou
extinção.
Parágrafo único. A regulamentação da presente
lei deverá ser submetida à aprovação do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal dos
Esportes como órgão gestor do Novo-Esporte:
I - cumprir e zelar pelo
cumprimento do regulamento do fundo;
II - estabelecer normas e
critérios gerais que devem ser atendidos pelos programas, projetos e ações
passíveis de serem custeados com recursos do fundo;
III - organizar o cronograma físico e financeiro de
receita e despesa do fundo e acompanhar sua execução;
IV - conduzir o processo de
seleção dos projetos inscritos nos editais de incentivo ao esporte;
V - deliberar sobre a
elaboração dos editais;
VI - editar instruções
normativas e resolutivas;
VII - outras ações e iniciativas que sejam determinadas
pelo regulamento do fundo.
Art. 10 O
órgão consultivo do Novo-Esporte é a junta administrativa, a quem competirá:
I - estabelecer as diretrizes
e as prioridades para a aplicação dos recursos do fundo;
II - orientar e aprovar a
captação e a aplicação dos recursos do fundo;
III - propor normas e procedimentos visando à melhoria
operacional do fundo;
IV - acompanhar e propor,
quando necessário, ajustes na regulamentação do fundo;
V - analisar as propostas de
programas orçamentárias anuais do fundo;
VI - acompanhar a aplicação
dos recursos do fundo;
VII - avaliar as atividades desenvolvidas e os
resultados obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo, consubstanciados em
relatórios, no que concerne ao cumprimento das diretrizes e prioridades
estabelecidas.
Art. 11 A Junta Administrativa do Novo-Esporte
será composta por um integrante de cada um dos seguintes órgãos e entidade:
I - Secretaria Municipal dos Esportes, que a
presidirá;
II - Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Conselho Municipal dos Esportes.
Parágrafo único. Caberá à junta administrativa
indicar servidores para auxiliar na avaliação dos projetos, conforme sua
demanda ou urgência.
Art. 12 O Novo-Esporte terá escrituração
contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de
contas ao Poder Executivo Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo, nos prazos previstos na legislação pertinente.
Art. 13 O superavit financeiro apurado
no balanço patrimonial do Novo-Esporte, quando do encerramento de cada
exercício financeiro, poderá ser transferido para o exercício seguinte, a
crédito do tesouro municipal e de forma desvinculada, exceto quando se tratar
de recursos vinculados pela Constituição Federal, pela legislação federal ou
decorrentes de convênios, acordos e ajustes quando houver.
Art. 14 Os recursos do fundo serão depositados
em instituição financeira oficial.
Art. 15 As despesas decorrentes da implantação
e manutenção do fundo de Incentivo ao Esporte do Município de Nova Venécia-ES correrão por conta de dotação própria do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 16 O
Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias e/ou convênios com
outros órgãos públicos bem como instituições privadas para a realização de
competições municipais para os diversos seguimentos desportivos, observada a
legislação vigente.
Art. 17 Esta lei será regulamentada no prazo de
até cento e vinte dias a contar da data de sua vigência.
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.