O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES da Escola Família Agrícola Chapadinha, inscrito no CNPJ com o número 27.097.229/0017-00, e sede na Estrada BR 352, km 107,5, Chapadinha, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.