LEI Nº 3.679, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO – MEPES DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHAPADINHA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo – MEPES da Escola Família Agrícola Chapadinha, inscrito no CNPJ com o número 27.097.229/0017-00, e sede na Estrada BR 352, km 107,5, Chapadinha, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.