O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a concessão de homenagens
pelo Poder Executivo Municipal e pelo Poder Legislativo Municipal às pessoas
que tenham sido condenadas por crime de maus-tratos a animais por meio de
sentença transitada em julgado.
Art. 2º Consideram-se homenagens a denominação
de bens públicos, bem como a concessão de quaisquer honrarias, incluindo:
I - a Medalha de Honra ao Mérito Expedicionário Bianor Gomes da Silva prevista no Decreto
Legislativo nº 594/2015;
II - o Título de Cidadão
Honorário de Nova Venécia previsto na Resolução nº
413/2017;
III - o
Título de Honra ao Mérito Educacional Professor Alfeo
Bravin previsto na Resolução
nº 418/2019;
IV - o Título
de Honra ao Mérito da Saúde Doutor José Brasileiro Dourado previsto na Resolução nº 419/2019.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.