LEI Nº 3.677, DE 19 DE OUTUBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE HOMENAGENS ÀS PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS POR CRIME DE MAUS-TRATOS A ANIMAIS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica proibida a concessão de homenagens pelo Poder Executivo Municipal e pelo Poder Legislativo Municipal às pessoas que tenham sido condenadas por crime de maus-tratos a animais por meio de sentença transitada em julgado.

 

Art. 2º Consideram-se homenagens a denominação de bens públicos, bem como a concessão de quaisquer honrarias, incluindo:

 

I - a Medalha de Honra ao Mérito Expedicionário Bianor Gomes da Silva prevista no Decreto Legislativo nº 594/2015;

 

II - o Título de Cidadão Honorário de Nova Venécia previsto na Resolução nº 413/2017;

 

III - o Título de Honra ao Mérito Educacional Professor Alfeo Bravin previsto na Resolução nº 418/2019;

 

IV - o Título de Honra ao Mérito da Saúde Doutor José Brasileiro Dourado previsto na Resolução nº 419/2019.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.