O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em âmbito municipal, a Associação da Casa de Massas Fortaleza – ACMF, inscrita no CNPJ com o número 17.902.232/0001-52, e sede no Córrego da Perdida, Distrito de Guarema, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara de Nova Venécia.