LEI Nº 3.672, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NA UNIDADE GESTORA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NA FORMA QUE ESPECIFICA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, o valor restante de R$ 2.380.548,43 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta três centavos) apurado no balanço patrimonial da unidade gestora Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.414.077/0001-11, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei nº 4.320/1964.

 

§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.

 

§ 2º Está sendo utilizado 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo R$ 1.021,050,00 (um milhão, vinte e um mil e cinquenta reais), do valor apurado.

 

Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art.1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas de custeio, investimento em infraestrutura e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.


ANEXO ÚNICO

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

14.414.077/0001-12

DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL

BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2021

DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

EXERCÍCIO ATUAL

EXERCÍCIO ANTERIOR

RECURSOS ORDINÁRIOS

291.035,61

73.983,36

001 - Recursos ordinários

291.035,61

73.983,36

RECURSOS VINCULADOS

2.089.512,82

1.344.633,45

Recursos vinculados à seguridade social

2.075.777,70

1.272.767,93

311 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

1.458.798,41

954.825,39

390- Outros recursos vinculados à Assistência Social - demais recursos

616.979,29

317.942,54

Outras destinações de recursos

13.735,12

71.865,52

510 - Outras transferências de convênios da União

134,82

0,00

560 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020

13.600,30

71.865,52

TOTAL

2.380.548,43

1.418.616,81

 

FONTE DE RECURSOS

SUPERAVIT 2021

TOTAL UTILIZADO

SALDO A SUPLEMENTAR

10010000000 - Recursos ordinários

291.035,61

260.914,03

30.121,58

13110000000 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

1.458.798,41

85.760,14

1.373.038,27

13900090000 - Outros recursos vinculados à Assistência Social - demais recursos

616.979,29

27.333,78

589.645,51

15100000000 - Outras transferências de convênio da União

134,82

0,00

134,82

15600000000 - Transferência da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020

13.600,30

0,00

13.600,30

TOTAL

2.380.548,43

374.007,95

2.006.540,48