O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, por superavit, o valor restante de R$ 2.380.548,43 (dois milhões, trezentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e oito reais e quarenta três centavos) apurado no balanço patrimonial da unidade gestora Fundo Municipal de Assistência Social – CNPJ Nº 14.414.077/0001-11, oriundo de recursos ordinários do exercício financeiro de 2021, nos termos do art. 41, inciso I, e art. 43, § 1°, inciso I, ambos da Lei nº 4.320/1964.
§ 1º A abertura de crédito adicional suplementar de que trata o caput ocorrerá conforme fontes de recursos descritas no Anexo Único da presente lei.
§ 2º Está sendo utilizado 10% (dez por cento) do orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, previstos na Lei Orçamentária Anual – LOA, sendo R$ 1.021,050,00 (um milhão, vinte e um mil e cinquenta reais), do valor apurado.
Art. 2º O crédito adicional suplementar referido no art.1º objetiva o reforço de dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente cujos saldos têm se mostrado insuficientes para suportar os valores a serem executados no presente exercício, especialmente despesas de custeio, investimento em infraestrutura e outras dotações necessárias à boa execução orçamentária do Município de Nova Venécia-ES.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESPÍRITO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.414.077/0001-12 DEMONSTRATIVO DO SUPERAVIT/DEFICIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL BALANÇO – EXERCÍCIO DE 2021 |
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DESTINAÇÃO DOS RECURSOS |
EXERCÍCIO ATUAL |
EXERCÍCIO ANTERIOR |
RECURSOS ORDINÁRIOS |
291.035,61 |
73.983,36 |
001 - Recursos ordinários |
291.035,61 |
73.983,36 |
RECURSOS VINCULADOS |
2.089.512,82 |
1.344.633,45 |
Recursos vinculados à seguridade social |
2.075.777,70 |
1.272.767,93 |
311 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
1.458.798,41 |
954.825,39 |
390- Outros recursos vinculados à Assistência Social - demais recursos |
616.979,29 |
317.942,54 |
Outras destinações de recursos |
13.735,12 |
71.865,52 |
510 - Outras transferências de convênios da União |
134,82 |
0,00 |
560 - Transferências da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020 |
13.600,30 |
71.865,52 |
TOTAL |
2.380.548,43 |
1.418.616,81 |
FONTE DE RECURSOS |
SUPERAVIT 2021 |
TOTAL UTILIZADO |
SALDO A SUPLEMENTAR |
10010000000 - Recursos ordinários |
291.035,61 |
260.914,03 |
30.121,58 |
13110000000 - Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
1.458.798,41 |
85.760,14 |
1.373.038,27 |
13900090000 - Outros recursos vinculados à Assistência Social - demais recursos |
616.979,29 |
27.333,78 |
589.645,51 |
15100000000 - Outras transferências de convênio da União |
134,82 |
0,00 |
134,82 |
15600000000 - Transferência da União, art. 5º, inciso I, da LC nº 173/2020 |
13.600,30 |
0,00 |
13.600,30 |
TOTAL |
2.380.548,43 |
374.007,95 |
2.006.540,48 |