LEI Nº 3.669, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS ESPORTES COM ESPORTES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia APROVOU e eu SANCIONO a seguinte lei:

 

CAPÍTULO I

DO CONSELHO E DAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Esportes do Município de Nova Venécia-ES – COMESPORTES, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Esportes, com a finalidade de orientar, promover, fomentar, auxiliar, fiscalizar, formular e acompanhar as ações de políticas públicas integradas ao desenvolvimento dos esportes no Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º O Conselho Municipal dos Esportes do Município de Nova Venécia-ES – COMESPORTES é órgão colegiado de caráter consultivo, propositivo, fiscalizador, auxiliador, orientador e formulador das políticas públicas de esporte, representativo da sociedade organizada e da comunidade desportiva, tendo as seguintes competências básicas:

 

I - acompanhar e fiscalizar, em conjunto com a Secretaria Municipal dos Esportes, a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados às atividades desportivas;

 

II - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos no município;

 

III - contribuir no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos para o benefício e oportunidades de todos os munícipes;

 

IV - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte no município;

 

V - contribuir e acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;

 

VI - emitir pareceres e recomendações, quando provocado, sobre questões esportivas do município;

 

VII - estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicos, federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações;

 

VIII - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do esporte no âmbito do município;

 

IX - apreciar e sugerir propostas na lei orçamentária anual e no Fundo de Incentivo ao Esporte do Município de Nova Venécia-ES (NOVO-ESPORTE) para a instituição de programas e destinação de recursos financeiros para o esporte;

 

X - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prêmios como estímulo às atividades, desde que criadas mediante critérios e condições estabelecidos para tal fim;

 

XI - propor ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal dos Esportes, a celebração de convênios, parcerias, acordos, contratos e quaisquer outros instrumentos legalmente permitidos, objetivando o desempenho de suas atribuições;

 

XII - assessorar, acompanhar e participar, dentro de sua área de competência, do desenvolvimento de ações de fiscalização das políticas públicas de esporte;

 

XIII - apreciar e elaborar parecer referente as contas do Fundo de Incentivo ao Esporte do Município de Nova Venécia-ES, aprovando-as ou rejeitando-as;

 

XIV - exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO BÁSICOS

 

Art. 3º O Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES – COMESPORTES será representado pelo poder público, pela iniciativa privada, pela sociedade civil organizada e/ou esportistas e atletas individuais de reconhecida atuação, com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento de ações de esportes no município.

 

Art. 4º O Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES – COMESPORTES será constituído por três representantes do Poder Executivo Municipal e três representantes de entidades da sociedade civil nomeados por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo:

 

I - um representante da Secretaria Municipal dos Esportes;

 

II - um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

III - um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV - um representante dos clubes esportivos ou associações sediadas no município;

 

V - um representante dos profissionais de Educação Física, com registro no Conselho Regional de Educação Física – CREF e que exerça as atividades no município;

 

VI - um representante de entidades de classe ou associações que atuem na inclusão/atendimentos das pessoas com deficiência.

 

§ 1º Na composição serão indicados membros titulares e suplentes das respectivas representações.

 

§ 2º O presidente, o vice-presidente, o secretário geral e o diretor geral do Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES – COMESPORTES, serão escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual.

 

§ 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES – COMESPORTES será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao município;

 

§ 4º O mandato dos conselheiros titulares e dos respectivos suplentes é de dois anos, permitida a recondução.

 

§ 5º O suplente substituirá o membro titular em caso de abertura da vaga e em hipótese de impedimento.

 

§ 6º Em caso de substituição de membros titulares ou de membros suplentes caberão novas indicações, na forma prevista nesta lei.

 

§ 7º Os membros substitutos deverão completar o mandato dos substituídos.

 

§ 8º O conselheiro titular do Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES - COMESPORTES que, injustificadamente, faltar por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas às reuniões, será substituído pelo suplente, e, no caso de o suplente cometer a mesma falta, a entidade representada ficará sem representante pelo período de doze meses.

 

§ 9º O Chefe do Poder Executivo Municipal nomeará os membros do Conselho Municipal dos Esportes – COMESPORTES nos cento e vinte dias seguintes à publicação do ato de sua criação, conforme indicação das respectivas entidades representativas.

 

Art. 5º São requisitos para participação como membro do Conselho Municipal dos Esportes – COMESPORTES:

 

I - possuir reconhecida idoneidade moral;

 

II - ter idade superior a dezoito anos;

 

III - residir no Município de Nova Venécia-ES;

 

IV - estar em gozo dos direitos políticos;

 

V - não ter sido condenado por sentença judicial transitada em julgado, pelo cometimento de crime previsto na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), na Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei Federal do Feminicídio) e no art. 129 do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

 

§ 1º A vedação de que trata inciso V, do art. 5º, objetiva assegurar o princípio da moralidade administrativa, dentre outros princípios que norteiam o direito, e sem prejuízo de outras sanções ou vedações de mesma natureza previstas na legislação.

 

§ 2º Os efeitos da vedação de que trata inciso V, do art. 5º, serão extensíveis apenas à pessoa do condenado e serão mantidos enquanto perdurarem os efeitos da sentença penal condenatória transitada em julgado.

 

Art. 6º A qualquer momento, as entidades, comunidades ou grupos que se sentirem excluídos da representatividade ou participação no conselho, e pleitearem o direito previsto nesta lei, deverão solicitar, através de pedido à diretoria do conselho, que levará o objeto pleiteado à apreciação, deliberação e votação na próxima reunião ordinária.

 

Art. 7º A entidade, comunidade ou grupo representado no conselho poderá solicitar a substituição de representantes respectivos, através de requerimento justificado à diretoria do conselho, comprovando, quando for o caso, através de registro de deliberação em ata sobre a nova escolha entre os membros ou associados de entidades ou segmentos representantes.

 

Art. 8º O membro do conselho que pleitear cargo político deverá, em época de eleição, afastar-se do cargo de conselheiro a partir do momento da oficialização da candidatura, ou conforme prazo estabelecido em legislação superior, mediante comunicado à diretoria, priorizando sempre o que ocorrer primeiro na ordem cronológica.

 

Art. 9º O membro do conselho poderá solicitar licença justificada das atividades, devendo comprovar mediante documentação ou atestado médico, bem como deverá solicitar seu afastamento em hipótese de impedimento.

 

Parágrafo único. Sempre que estiver em licença ou afastamento, assumirá como substituto temporário o respectivo suplente.

 

Art. 10 O conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que convocado por seu presidente ou, na sua ausência, por seu vice-presidente, ou ainda pela Comissão Executiva, com antecedência mínima de setenta e duas horas, com indicação de pauta e local da reunião.

 

Parágrafo único. Das reuniões será, obrigatoriamente, lavrado registro em ata, devendo a mesma ser lida e assinada por todos os presentes.

 

CAPÍTULO III

DA COMISSÃO EXECUTIVA E SUA COMPETÊNCIA

 

Art. 11 O Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES COMESPORTES terá uma Comissão Executiva, composta de quatro membros abaixo definidos:

 

I - presidente;

 

II - vice-presidente;

 

III - secretário geral;

 

IV - diretor geral.

 

Art. 12 Compete à Comissão Executiva do Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES – COMESPORTES:

 

I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

II - organizar a pauta de cada reunião e registrar em ata específica o conteúdo, votação, dentre outros, dos assuntos debatidos;

 

III - cumprir e encaminhar as resoluções deliberadas pelo conselho;

 

IV - deliberar, nos casos de urgência, ad referendum do Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES – COMESPORTES, mediante posterior aprovação do colegiado;

 

V - delegar tarefas a membros do conselho, quando julgar conveniente e necessário.

 

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13 Ao Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES COMESPORTES é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas.

 

Art. 14 A organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES COMESPORTES será disciplinado em regimento interno, que será elaborado no prazo de cento e vinte dias após a posse de seus membros.

 

§ 1º O regimento interno deverá ser aprovado por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

§ 2º Se o Chefe do Poder Executivo Municipal considerar o regimento interno, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário às diretrizes do Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES COMESPORTES, não o homologará total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de setenta e duas horas, ao presidente do conselho os motivos da não homologação.

 

Art. 15 Caberá ao Poder Executivo Municipal, com vistas à execução plena das competências do Conselho Municipal dos Esportes de Nova Venécia-ES COMESPORTES, assegurar a infraestrutura, condições materiais e equipamentos adequados e local para realização das reuniões.

 

Art. 16 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.