LEI Nº 366, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1963

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e, êle sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 4.378.182,10 e mais CR$ 386.016,90 (do exercicio anterior), para contabilização de vários documentos da Prefeitura, existentes no Cofre, que precisam ser regularizados, e são abaixo relacionados:

Serviço de calçamento:

  Pagtº a José Marino da Silva – tiragem paralelepípedos     CR$ 167.000,00

Serviço de Luz e Força:

  Pagtº a Tito Santos Neves – fornecimento luz turbina                60.120,00

  Pagtº a José Menegatti Sobrinho e outros – forn. Materiais       577.307,40

Parques e Jardins:

  Pagtº a Netanias Leão da Silva e outros – materiais                 228.489,00

Mercado-Matadouro:

  Pagtº a Nelson Gonçalves Maciel e outros – desp. diversas       338.455,50

Conservação de Estradas e Pontes:

  Pagtº a Paschoal S. Mattedi e outros – despesas diversas         314.567,00

  Pagtº a Henrique Selmulz e outros – conserto e peças Trator    314.567,00

                                                        T D 14                         1.096.842,00

Construção de Estradas e Pontes:

  Pagtº a Waldemar Cardoso e outros – despesas diversas            276.438,00

  Pagtº a Antonio M. Demathe e outros – compra de cimento        518.320,00

Imprevistos:

  Pagtº a Vitorino Breda e outros – despesas diversas                  550.543,20

  Pagtº Abono aos Funcionalismo Municipal                                 250.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo primeiro desta Lei, correrá por conta do provavel excesso de arrecadação do presente exercicio.

 

§ único Revogam-se as disposições em contrario.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

        

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 14 de dezembro de 1963.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA.

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.