O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e, êle
sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto o
Crédito Especial no valor de CR$ 4.378.182,10 e mais CR$ 386.016,90 (do exercicio anterior), para contabilização de vários
documentos da Prefeitura, existentes no Cofre, que precisam ser regularizados,
e são abaixo relacionados:
Serviço de calçamento:
Pagtº a José Marino
da Silva – tiragem paralelepípedos
CR$ 167.000,00
Serviço de Luz e Força:
Pagtº a Tito Santos Neves – fornecimento luz turbina 60.120,00
Pagtº a José Menegatti Sobrinho e
outros – forn. Materiais 577.307,40
Parques e Jardins:
Pagtº a Netanias Leão da Silva e
outros – materiais
228.489,00
Mercado-Matadouro:
Pagtº a Nelson Gonçalves Maciel e outros – desp.
diversas 338.455,50
Conservação de Estradas e Pontes:
Pagtº a Paschoal S. Mattedi e
outros – despesas diversas
314.567,00
Pagtº a Henrique Selmulz e outros
– conserto e peças Trator 314.567,00
T D 14 1.096.842,00
Construção de Estradas e Pontes:
Pagtº a Waldemar Cardoso e outros – despesas diversas 276.438,00
Pagtº a Antonio M. Demathe e
outros – compra de cimento
518.320,00
Imprevistos:
Pagtº a Vitorino Breda e outros –
despesas diversas
550.543,20
Pagtº Abono aos Funcionalismo Municipal 250.000,00
Art. 2º O Crédito
Especial de que trata o artigo primeiro desta Lei, correrá por conta do provavel excesso de arrecadação do presente exercicio.
§ único Revogam-se as
disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.