LEI Nº 3.657, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 3.005, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE CRIA GRATIFICAÇÃO ÀS CATEGORIAS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 3.005, de 19 de fevereiro de 2010, que cria gratificação às categorias profissionais que especifica e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A gratificação para os cargos de médicos efetivos fica condicionada a uma carga horaria de vinte horas semanais. (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.