O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Tabela A - Agente Comunitário de Saúde (ACS), do Anexo I, da Lei nº 2.798, de 20 de julho de 2007, que cria os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias para adequação à Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Quantidade: |
125 |
Vencimento
básico: |
R$ 1.014,00 |
Requisitos: |
1. Residir na área da comunidade em que
atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; 2.
Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e
continuada; e 3.
Haver concluído o ensino fundamental.* * Dispensado o requisito para os aproveitados conforme dispõe o § 1º, art. 6º,
da Lei nº 11.350/2006. |
Atribuições: |
1. Exercício de atividades de prevenção de
doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias,
individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do
SUS e sob supervisão do gestor municipal; 2. Utilização de instrumentos para
diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade; 3. Promoção de ações de educação para
saúde individual e coletiva; 4. O registro, para fins exclusivos de
controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbito, doenças e
outros agravos à saúde; 5. O estímulo a participação da comunidade
nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 6. A realização de visitas domiciliares
periódicas para monitoramento de situações de risco à família; 7. Participações em ações que fortaleçam
os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de
vida. |
....................................................................................................................... (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.