LEI Nº 3.656, DE 3 DE JUNHO DE 2022

 

ALTERA A TABELA A DO ANEXO I DA LEI Nº 2.798, DE 20 DE JULHO DE 2007, QUE CRIA OS CARGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS PARA ADEQUAÇÃO À LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A Tabela A - Agente Comunitário de Saúde (ACS), do Anexo I, da Lei nº 2.798, de 20 de julho de 2007, que cria os cargos públicos de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias para adequação à Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

TABELA A - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

 

Quantidade:

125

Vencimento básico:

R$ 1.014,00

Requisitos:

1. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

2. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

3. Haver concluído o ensino fundamental.*

* Dispensado o requisito para os aproveitados conforme dispõe o § 1º, art. 6º, da Lei nº 11.350/2006.

Atribuições:

1. Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal;

2. Utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sociocultural da comunidade;

3. Promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

4. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbito, doenças e outros agravos à saúde;

5. O estímulo a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

6. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

7. Participações em ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 3 de junho de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.