O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a câmara decretou e ,êle sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento
da despesa um Crédito suplementar de CR$ 3.068.015,10 (três milhões sessenta e
oito mil, quinze cruzeiros e dez centavos), para suplementação das seguintes
verbas:
01.8.00.4 Câmara
Municipal – Aluguel Sala Câmara CR$
12.000,00
111.8.00.2
Secretaria – Material Permanente 57.000,00
113.8.09.4
Tesouraria – Despesas diversas 11.836,00
114.8.12.0 Serviço
Arrecadação – Percentagens Agentes
205.497,00
114.8.12.0 Serviço
Arrecadação – Percentagens Fiscais
900.000,00
115.8.13.4 Serviço
Fiscalização – Imprevistos
13.956,00
221.8.29.4
Assistência Social – Aux. Transp. Indigentes 30.000,00
221.8.29.4
Assistência Social – Aluguel Prefeitura 54.000,00
220.8.33.3 Educação
Publica – Material de Consumo
18.430,00
303.8.63.3 Serviço
Luz e Força – Mat. Para Guararema
400.000,00
303.8.63.3 Serviço
Luz e Força – Mat. Para Favão
100.000,00
303.8.63.3 Serviço
de Luz e Força – Combust. e Lubrif. 342.429,00
40.8.82.4 Conserv. Estradas e Pontes – Combust. e Lubrif.
506.855,00
43.8.81.4 Conserv. Ruas – Imprevistos 22.200,00
441.8.89.3 Const.
Estradas e Pontes – Mat. De Consumo
129.798,80
61.8.81.4Contrib. para Previdência – Desp. Com Institutos 158.238,40
65.8.99.4 Diversos –
Restituições
18.868,60
65.8.99.4 Diversos –
Substituições 27.403,80
65.8.99.4 Diversos –
Imprevistos
59.502,50
Art. 2º Os recursos necessários da suplementação advém das anulações das verbas
abaixo relacionadas, no total de CR$ 3.068.015,10 (três milhões, sessenta oito
mil, quinze cruzeiros dez centavos:
00.8.00 Câmara Municipal – Represent. Vereadores
CR$ 40.000,00
00.8.00 Câmara Municipal – Transporte
Vereadores 30.000,00
01.8.03 Câmara Municipal – Material de
consume 30.000,00
01.8.04 Imprevistos – Câmara
Municipal
24.000,00
111.8.00 Secretaria – Gratificação
Secretária 157.680,00
111.8.00 Secretaria – Vencimento 1ª
Escrituraria 96.000,00
111.8.00 Secretaria – Salario
Família
2.800,00
113.8.09 Tesouraria – Salario
Familia 4.800,00
114.8.12.0 Serviço Arrecadação – Divida
Ativa 10.000,00
115.8.13.0 Serviço Fiscalização –
Vencimento Fiscal Geral 11.000,00
115.8.13.0 Serviço Fiscalização –
Vencimentos 14 Fiscais 373.333,60
115.8.13.0 Serviço Fiscalização – Salaria Familia 29.400,00
221.8.29.4 Assistência Social – Serviço
Saneamento 45.000,00
220.8.33.1 Educação Publica – Vencº 90 Pref. Municp. 800.00,00
220.8.33.1 Educação Publica – Vencº 10 Pref. CREB 29.700,00
24.8.59.4 Fomento – Distribuição de
sementes 10.000,00
24.8.59.4 Fomento – Combate a sauva 20.000,00
303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Eletricista 10.000,70
303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Motorista Fuararema
73.008,00
303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Motorista Cedrelandia
54.756,00
303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Motorista Tds. Santos
54.756,00
303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Gratif. Medidor Luz 9.126,00
303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Mat. p/Cedrolandia
16.950,00
303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Mat.
p/Todos Santos 64.000,00
306.8.85.4 Parques e Jardins – Vencº Jardineiro 66.315,60
307.8.85.4 Limpesa
Publica – Despesas Diversas
25.000,00
307.8.85.4 Limpesa
Publica – Salário 2 Diaristas Dist. 7.632,00
309.8.89.4 Cemitérios – Despesas
Diversas
10.000,00
310.8.80.1 Mercado-Matadouro – Vencº Zelador 90.000,00
40.8.82.1 Conserv.
Est. e Pontes – Salário Diaristas
80.969,00
40.8.82.1 Conserv.
Est. e Pontes – Vencº Tratorista 112.000,00
40.8.82.1 Conserv.
Est. e Pontes – Salário Família
17.300,00
40.8.82.1 Conserv.
Est. e Pontes – Extraordinários
60.000,00
41,8,87,4 Conserv.
de Próprios – Despesas diversas 44.787,00
43.8.81.4 Conserv.
de Ruas – Salário Diaristas 232.377,20
63.8.94.4 Acidente do Trabalho – Despesas
Diversas 7.668,00
64.8.99.4 Subvenção e Auxilios
– Despesas Estádio 91.990,00
64.8.99.4 Subvenção e Auxilios
– Despesas ESCELSA 25.000,00
64.8.99.4 Subvenção e Auxilios
– Despesas H.S.V.P.N.V. 200.00,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.