LEI Nº 365, DE 14 DE dezembro DE 1963

 

ANULA E SUPLEMENTA VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Cidadão José Scardini, Prefeito Municipal de Nova Venécia, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara decretou e ,êle sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente Orçamento da despesa um Crédito suplementar de CR$ 3.068.015,10 (três milhões sessenta e oito mil, quinze cruzeiros e dez centavos), para suplementação das seguintes verbas:

 

01.8.00.4 Câmara Municipal – Aluguel Sala Câmara      CR$ 12.000,00

111.8.00.2 Secretaria – Material Permanente                      57.000,00

113.8.09.4 Tesouraria – Despesas diversas                         11.836,00

114.8.12.0 Serviço Arrecadação – Percentagens Agentes    205.497,00

114.8.12.0 Serviço Arrecadação – Percentagens Fiscais      900.000,00

115.8.13.4 Serviço Fiscalização – Imprevistos                     13.956,00

221.8.29.4 Assistência Social – Aux. Transp. Indigentes       30.000,00

221.8.29.4 Assistência Social – Aluguel Prefeitura                54.000,00

220.8.33.3 Educação Publica – Material de Consumo            18.430,00

303.8.63.3 Serviço Luz e Força – Mat. Para Guararema      400.000,00

303.8.63.3 Serviço Luz e Força – Mat. Para Favão             100.000,00

303.8.63.3 Serviço de Luz e Força – Combust. e Lubrif.     342.429,00

40.8.82.4 Conserv. Estradas e Pontes – Combust. e Lubrif. 506.855,00

43.8.81.4 Conserv. Ruas – Imprevistos                              22.200,00

441.8.89.3 Const. Estradas e Pontes – Mat. De Consumo   129.798,80

61.8.81.4Contrib. para Previdência – Desp. Com Institutos 158.238,40

65.8.99.4 Diversos – Restituições                                       18.868,60

65.8.99.4 Diversos – Substituições                                     27.403,80

65.8.99.4 Diversos – Imprevistos                                       59.502,50

 

Art. 2º Os recursos necessários da suplementação advém das anulações das verbas abaixo relacionadas, no total de CR$ 3.068.015,10 (três milhões, sessenta oito mil, quinze cruzeiros dez centavos:

 

00.8.00 Câmara Municipal – Represent. Vereadores      CR$ 40.000,00

00.8.00 Câmara Municipal – Transporte Vereadores             30.000,00

01.8.03 Câmara Municipal – Material de consume                30.000,00

01.8.04 Imprevistos – Câmara Municipal                             24.000,00

111.8.00 Secretaria – Gratificação Secretária                     157.680,00

111.8.00 Secretaria – Vencimento 1ª Escrituraria                 96.000,00

111.8.00 Secretaria – Salario Família                                    2.800,00

113.8.09 Tesouraria – Salario Familia                                    4.800,00

114.8.12.0 Serviço Arrecadação – Divida Ativa                     10.000,00

115.8.13.0 Serviço Fiscalização – Vencimento Fiscal Geral     11.000,00

115.8.13.0 Serviço Fiscalização – Vencimentos 14 Fiscais    373.333,60

115.8.13.0 Serviço Fiscalização – Salaria Familia                  29.400,00

221.8.29.4 Assistência Social – Serviço Saneamento            45.000,00

220.8.33.1 Educação Publica – Vencº 90 Pref. Municp.         800.00,00

220.8.33.1 Educação Publica – Vencº 10 Pref. CREB             29.700,00

24.8.59.4 Fomento – Distribuição de sementes                    10.000,00

24.8.59.4 Fomento – Combate a sauva                               20.000,00

303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Eletricista               10.000,70

303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Motorista Fuararema 73.008,00

303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Motorista Cedrelandia 54.756,00

303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Vencº Motorista Tds. Santos 54.756,00

303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Gratif. Medidor Luz                9.126,00

303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Mat. p/Cedrolandia             16.950,00

303.8.63.0 Serviço Luz e Força – Mat. p/Todos Santos           64.000,00

306.8.85.4 Parques e Jardins – Vencº Jardineiro                    66.315,60

307.8.85.4 Limpesa Publica – Despesas Diversas                   25.000,00

307.8.85.4 Limpesa Publica – Salário 2 Diaristas Dist.              7.632,00

309.8.89.4 Cemitérios – Despesas Diversas                           10.000,00

310.8.80.1 Mercado-Matadouro – Vencº Zelador                    90.000,00

40.8.82.1 Conserv. Est. e Pontes – Salário Diaristas               80.969,00

40.8.82.1 Conserv. Est. e Pontes – Vencº Tratorista              112.000,00

40.8.82.1 Conserv. Est. e Pontes – Salário Família                  17.300,00

40.8.82.1 Conserv. Est. e Pontes – Extraordinários                 60.000,00

41,8,87,4 Conserv. de Próprios – Despesas diversas               44.787,00

43.8.81.4 Conserv. de Ruas – Salário Diaristas                     232.377,20

63.8.94.4 Acidente do Trabalho – Despesas Diversas                7.668,00

64.8.99.4 Subvenção e Auxilios – Despesas Estádio                91.990,00

64.8.99.4 Subvenção e Auxilios – Despesas ESCELSA             25.000,00

64.8.99.4 Subvenção e Auxilios – Despesas H.S.V.P.N.V.       200.00,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito do Município de Nova Venécia, em 14 de dezembro de 1963.

 

JOSÉ SCARDINI

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaría no Livro Próprio.

Publicada nesta data.

 

EUNICE SIMÕES BARBOSA

SECRETÁRIA

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.