O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, inciso II, alíneas b e l, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
....................................................................................................................
...............................................................................................................................
II - .........................................................................................................................
...............................................................................................................................
b) Secretaria Municipal de
Assistência Social;
...............................................................................................................................
l) Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico; e
....................................................................................................................... (NR)
Art. 2º A Seção II e o art. 50 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 50 A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de propiciar aos habitantes do Município, especialmente aos mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais e, meios eficazes para exercitar tais direitos, removendo os obstáculos para acesso à justiça, promovendo assim, o pleno exercício da cidadania; definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem às margens dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas. (NR)
Art. 3º O art. 51, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
....................................................................................................................... (NR)
Art. 4º O art. 52, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 52. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta dos seguintes órgãos de apoio:
....................................................................................................................... (NR)
Art. 5º Os incisos I, VI, VII, VIII do art. 58 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 58. ..................................................................................................................
I - realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
...............................................................................................................................
VI - assistir à Secretaria Municipal de Assistência Social em questões relativas às rotinas de trabalhos, planejamento e programação de suas atividades;
VII - auxiliar à Secretaria Municipal de Assistência Social conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;
VIII - analisar documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à Secretaria Municipal de Assistência Social sempre que solicitado;
....................................................................................................................... (NR)
Art. 6º O inciso VI do art. 62 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 62. ..................................................................................................................
...............................................................................................................................
....................................................................................................................... (NR)
Art. 7º O inciso VII do art. 68-F da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68-F................................................................................................................
...............................................................................................................................
....................................................................................................................... (NR)
Art. 8º O art. 68-M da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9º Os incisos I, II e III do art. 68-N da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68-N.................................................................................................................
I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social;
III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
....................................................................................................................... (NR)
Art. 10 O art. 68-Q da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68-Q A Área de Atendimento Administrativos tem por finalidade organizar e arquivar todos os materiais administrativos, financeiros e burocráticos da Secretaria Municipal de Assistência Social. (NR)
Art. 11 Os incisos III e IV do art. 68-R da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 68-R..............................................................................................................
...............................................................................................................................
III - organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, contas de telefone, água e luz de imóveis locados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
....................................................................................................................... (NR)
Art. 12 A Seção XI e o art. 178 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 178 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a finalidade de executar as atividades de planejamento, coordenação e controle dos recursos desse setor, e de auxiliar o Chefe do Poder Executivo nas decisões estratégicas e táticas, bem como no cumprimento e execução do Plano Diretor Municipal, nos assuntos relacionados à Indústria, Comércio e Serviços; planejar, coordenar, executar e promover as políticas relativas à potencialização e ao desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município; incentivar e garantir o crescimento desses setores da economia local, inclusive com a geração de emprego e rendas.
Art. 13 O art. 179, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 179 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
....................................................................................................................... (NR)
Art. 14 O art. 180, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 180 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta dos seguintes órgãos de apoio:
....................................................................................................................... (NR)
Art. 15 O art. 184-E da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 184-E O Coordenador Especial tem a finalidade de coordenar os assuntos técnico e administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. (NR)
Art. 16 Os incisos I, II e III do art. 184-F da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 184-F..............................................................................................................
I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
....................................................................................................................... (NR)
Art. 17 Os anexos I e III da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:
CARGO EM COMISSÃO
|
||
GABINETE DO PREFEITO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Chefe de Gabinete |
CC-1 |
1 |
Coordenador de Governo |
CC-2 |
1 |
Assessor de Comunicação |
CC-2 |
1 |
Gerente de Tecnologia da Informação |
CC-2 |
1 |
Assessor de Relações Institucionais |
CC-3 |
2 |
Coordenador de Gabinete |
CC-4 |
2 |
Coordenador do Setor de Habitação |
CC-4 |
1 |
Assistente de Comunicação |
CC-5 |
6 |
Motorista do Gabinete |
CC-5 |
2 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
3 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Licitação e Compras |
CC-2 |
1 |
Superintendente de Trânsito |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Compras |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Licitações |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central |
CC-3 |
1 |
Chefe de Setor de Apoio Administrativo |
CC-5 |
1 |
Chefe de Setor da Guarda Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe de Setor de Trânsito |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
10 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania |
CC-2 |
1 |
Divisão de Atendimento Social |
CC-3 |
1 |
Assistente Jurídico |
CC-3 |
6 |
Chefe da Divisão de Projetos e Programas |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Gestão do Cadastro Único |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Atendimento Institucional |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Habitação |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Casa do Cidadão |
CC-5 |
1 |
Assessor dos Programas Sociais |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
1 |
Assistente Técnico |
CC-6 |
3 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Construção e Manutenção |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Extensão Rural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Projetos |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Programas Agropecuários |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Sede |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Guararema |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Cristalino |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Santo Antônio do XV |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento Pedagógico |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos |
CC-3 |
1 |
Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB) |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Transporte Escolar |
CC-4 |
1 |
Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Educação Infantil |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais) |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais) |
CC-4 |
2 |
Inspetor Escolar |
CC-5 |
4 |
Chefe da Administração de Merenda Escolar |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI) |
CC-4 |
16 |
Diretor Escolar do Ensino Fundamental |
CC-3 |
21 |
Coordenador Escolar |
CC-5 |
62 |
Instrutor de Atividades Educacionais |
CC-6 |
15 |
Assistente de Informática |
CC-6 |
48 |
Assessor do Programa Transporte Escolar |
CC-6 |
5 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Tributação |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão da Contabilidade |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Tesouraria |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Administração de Convênios |
CC-3 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Administração em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento da Policlínica |
CC-2 |
1 |
Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Odontologia |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Controle e Avaliação |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão das Unidades de Saúde |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária |
CC-3 |
1 |
Coordenador do Pronto Atendimento |
CC-4 |
2 |
Coordenador de Endemias |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Unidades de Saúde da Família |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Farmácia |
CC-4 |
2 |
Chefe do Setor de Programas de Saúde |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Zoonose |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Faturamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Sistema e Informações |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Municipal de Agendamento |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde |
CC-5 |
10 |
Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Serviços Gerais |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
14 |
Assessor para Programas Sociais de Saúde |
CC-6 |
8 |
Supervisor de Endemias |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Cultura |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão Projetos Culturais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Cultura |
CC-4 |
1 |
Coordenador de Turismo |
CC-4 |
1 |
Maestro |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Ação Cultural |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Promoções Turísticas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor da Biblioteca Municipal |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Agroturismo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Coordenador Técnico |
CC-4 |
1 |
Coordenador Administrativo |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor Administrativo |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
8 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Obras e Engenharia |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Engenharia |
CC-3 |
2 |
Coordenador do Setor de Transporte e Oficina |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e postura |
CC-5 |
1 |
Assistente de Obras |
CC-5 |
10 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
20 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
CC-2 |
1 |
Chefe da Divisão de Serviços Gerais |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento |
CC-5 |
1 |
Chefe de Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Atendimento à População |
CC-5 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços |
CC-3 |
1 |
Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais |
CC-3 |
1 |
Coordenador de Regularização Fundiária |
CC-4 |
1 |
Chefe do Setor de Apoio e Capacitação |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Secretário Municipal |
CC-1 |
1 |
Subsecretário Municipal |
CC-1A |
1 |
Chefe de Divisão de Meio Ambiente |
CC-3 |
1 |
Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor do Viveiro de Mudas |
CC-5 |
1 |
Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário |
CC-5 |
1 |
Coordenador Especial |
CC-6 |
3 |
UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Controlador Geral |
CC-1 |
1 |
FUNÇÃO GRATIFICADA |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Recursos Humanos |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Licitação |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Vigilância |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Trânsito |
FG-3 |
1 |
Encarregado a Unidade de Apoio Administrativo |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área do Nosso Crédito |
FG-1 |
1 |
Encarregado da Área de Atendimento Administrativo |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Viveiros de Mudas |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Estradas Vicinais |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Barragens |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Mecanização Agrícola |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-2 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área do Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC) |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Fiscalização de Renda |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Coordenação da Casa do Empreendedor |
FG-1 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área do Fundo Municipal de Saúde |
FG-2 |
1 |
Encarregado de Serviços de Auditoria de Saúde |
FG-3 |
4 |
Encarregado da Área de Transporte |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Almoxarifado |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços de Apoio de Enfermagem |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços de Faturamento |
FG-3 |
1 |
Encarregado de Serviços de Agendamento |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Biblioteca |
FG-1 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Artefatos de Cimento |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Oficina |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Fiscalização de Postura |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área da Usina de Lixo |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área da Administração de Feiras, Mercados, Matadouro e Cemitérios |
FG-2 |
1 |
Encarregado da Área de Serviços de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos |
FG-3 |
1 |
Encarregado da Área de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Serviços Gerais |
FG-3 |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
SÍMBOLO |
NÚMERO DE CARGOS |
Encarregado da Área de Usina de Lixo |
FG-3 |
1 |
ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.