LEI Nº 3.648, DE 04 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA OS DISPOSITIVOS E ANEXOS QUE ESPECIFICA DA LEI Nº 2.869, DE 08 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º, inciso II, alíneas b e l, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ....................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

II - .........................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

b) Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

...............................................................................................................................

 

l) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 2º A Seção II e o art. 50 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção II

Da Secretaria Municipal de Assistência Social

 

Art. 50 A Secretaria Municipal de Assistência Social tem a finalidade de propiciar aos habitantes do Município, especialmente aos mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais e, meios eficazes para exercitar tais direitos, removendo os obstáculos para acesso à justiça, promovendo assim, o pleno exercício da cidadania; definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem às margens dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas. (NR)

 

Art. 3º O art. 51, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 51 Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 4º O art. 52, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 52. A Secretaria Municipal de Assistência Social é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 5º Os incisos I, VI, VII, VIII do art. 58 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58. ..................................................................................................................

 

I - realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

...............................................................................................................................

 

VI - assistir à Secretaria Municipal de Assistência Social em questões relativas às rotinas de trabalhos, planejamento e programação de suas atividades;

 

VII - auxiliar à Secretaria Municipal de Assistência Social conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

VIII - analisar documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à Secretaria Municipal de Assistência Social sempre que solicitado;

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 6º O inciso VI do art. 62 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62. ..................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

VI – comunicar ao Secretário Municipal de Assistência Social a existência de quaisquer diferenças nas prestações de contas quando não tenham sido imediatamente cobertas, sob pena de responder solidariamente com o responsável pelas omissões;

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 7º O inciso VII do art. 68-F da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68-F................................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

VII - proceder visita técnica para levantamento de material de construção para reparos e construções indicadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 8º O art. 68-M da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68-M O Coordenador Especial tem a finalidade de coordenar os assuntos técnico e administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social. (NR)

 

Art. 9º Os incisos I, II e III do art. 68-N da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68-N.................................................................................................................

 

I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 10 O art. 68-Q da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68-Q A Área de Atendimento Administrativos tem por finalidade organizar e arquivar todos os materiais administrativos, financeiros e burocráticos da Secretaria Municipal de Assistência Social. (NR)

 

Art. 11 Os incisos III e IV do art. 68-R da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 68-R..............................................................................................................

 

...............................................................................................................................

 

III - organizar e manter atualizado arquivo de recortes de jornais e publicações com assuntos de interesse da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

IV - controlar o encaminhamento, à Secretaria Municipal de Finanças, contas de telefone, água e luz de imóveis locados pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 12 A Seção XI e o art. 178 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção XI

Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

 

Art. 178 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem a finalidade de executar as atividades de planejamento, coordenação e controle dos recursos desse setor, e de auxiliar o Chefe do Poder Executivo nas decisões estratégicas e táticas, bem como no cumprimento e execução do Plano Diretor Municipal, nos assuntos relacionados à Indústria, Comércio e Serviços; planejar, coordenar, executar e promover as políticas relativas à potencialização e ao desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município; incentivar e garantir o crescimento desses setores da economia local, inclusive com a geração de emprego e rendas.

 

Art. 13 O art. 179, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 179 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 14 O art. 180, caput, da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 180 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é composta dos seguintes órgãos de apoio:

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 15 O art. 184-E da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 184-E O Coordenador Especial tem a finalidade de coordenar os assuntos técnico e administrativo de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. (NR)

 

Art. 16 Os incisos I, II e III do art. 184-F da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 184-F..............................................................................................................

 

I - coordenar os assuntos técnicos e administrativos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

II - promover atividades de apoio nas operações técnicas e administrativas de interesse da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

III - coordenar e acompanhar a realização de eventos e cerimoniais organizadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;

 

....................................................................................................................... (NR)

 

Art. 17 Os anexos I e III da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

TABELA A - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, ORDENADOS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

CARGO EM COMISSÃO

GABINETE DO PREFEITO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Chefe de Gabinete

CC-1

1

Coordenador de Governo

CC-2

1

Assessor de Comunicação

CC-2

1

Gerente de Tecnologia da Informação

CC-2

1

Assessor de Relações Institucionais

CC-3

2

Coordenador de Gabinete

CC-4

2

Coordenador do Setor de Habitação

CC-4

1

Assistente de Comunicação

CC-5

6

Motorista do Gabinete

CC-5

2

Assistente de Informática

CC-6

3

Assistente Técnico

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração

CC-2

1

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CC-2

1

Diretor do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

CC-2

1

Diretor do Departamento de Licitação e Compras

CC-2

1

 Superintendente de Trânsito

CC-2

1

Chefe da Divisão de Compras

CC-3

1

Chefe da Divisão de Licitações

CC-3

1

Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração de Pessoal

CC-3

1

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Material, Patrimônio e Almoxarifado Central

CC-3

1

Chefe de Setor de Apoio Administrativo

CC-5

1

Chefe de Setor da Guarda Municipal

CC-5

1

Chefe de Setor de Trânsito

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

10

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Assistência Social e Cidadania

CC-2

1

 Divisão de Atendimento Social

CC-3

1

Assistente Jurídico

CC-3

6

Chefe da Divisão de Projetos e Programas

CC-3

1

Chefe da Divisão de Contabilidade

CC-3

1

Coordenador do Centro de Atendimento ao Adolescente

CC-4

1

Coordenador de Gestão do Cadastro Único

CC-4

1

Coordenador de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON

CC-4

1

Coordenador de Atendimento Institucional

CC-4

1

Chefe do Setor de Habitação

CC-5

1

Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalho e Geração de Rendas

CC-5

1

Chefe do Setor da Casa do Cidadão

CC-5

1

Assessor dos Programas Sociais

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Planejamento Estratégico

CC-2

1

Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

1

Assistente Técnico

CC-6

3

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão Apoio à Agricultura Familiar e Produtos Orgânicos

CC-3

1

Coordenador de Apoio ao Programa de Fruticultura e Comercialização

CC-4

1

Chefe do Setor de Construção e Manutenção

CC-5

1

Chefe do Setor de Extensão Rural

CC-5

1

Chefe do Setor de Projetos

CC-5

1

Chefe do Setor de Programas Agropecuários

CC-5

1

Chefe do Setor da Sede

CC-5

1

Chefe do Setor de Guararema

CC-5

1

Chefe do Setor de Cristalino

CC-5

1

Chefe do Setor de Santo Antônio do XV

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento Pedagógico

CC-2

1

Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos

CC-3

1

Coordenador da Universidade Aberta do Brasil (UAB)

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Transporte Escolar

CC-4

1

Chefe da Coordenação de Tecnologia Educacional

CC-4

1

Coordenador de Educação Infantil

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos iniciais)

CC-4

2

Coordenador de Ensino Fundamental (anos finais)

CC-4

2

 Inspetor Escolar

CC-5

4

Chefe da Administração de Merenda Escolar

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Diretor Escolar de Centro Municipal de Educação Infantil (CEMEI)

CC-4

16

Diretor Escolar do Ensino Fundamental

CC-3

21

Coordenador Escolar

CC-5

62

 Instrutor de Atividades Educacionais

CC-6

15

Assistente de Informática

CC-6

48

Assessor do Programa Transporte Escolar

CC-6

5

Coordenador Especial

CC-6

25

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Contabilidade

CC-2

1

Diretor do Departamento de Tributação

CC-2

1

Chefe da Divisão da Contabilidade

CC-3

1

Chefe da Divisão de Tesouraria

CC-3

1

Chefe da Divisão de Administração de Convênios

CC-3

1

Coordenador Especial

CC-6

7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Administração em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento de Vigilância em Saúde

CC-2

1

Diretor do Departamento da Policlínica

CC-2

1

Diretor do Departamento Municipal de Auditoria do Sistema Único de Saúde - SUS

CC-2

1

Chefe da Divisão de Odontologia

CC-3

1

Chefe da Divisão de Controle e Avaliação

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Programa de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Ações Integrais em Saúde e Apoio Diagnóstico-Terapêutico

CC-3

1

Chefe da Divisão das Unidades de Saúde

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Epidemiológica

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Ambiental

CC-3

1

Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária

CC-3

1

Coordenador do Pronto Atendimento

CC-4

2

Coordenador de Endemias

CC-4

1

Coordenador de Unidades de Saúde da Família

CC-4

1

Coordenador de Farmácia

CC-4

2

Chefe do Setor de Programas de Saúde

CC-5

1

Chefe do Setor de Vigilância Alimentar e Nutricional

CC-5

1

Chefe do Setor de Zoonose

CC-5

1

Chefe do Setor de Faturamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Sistema e Informações

CC-5

1

Chefe do Setor Municipal de Agendamento

CC-5

1

Chefe do Setor de Enfermagem de Unidades de Saúde

CC-5

10

Chefe do Setor de Patrimônio e Almoxarifado

CC-5

1

Chefe do Setor de Serviços Gerais

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

14

Assessor para Programas Sociais de Saúde

CC-6

8

 Supervisor de Endemias

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Cultura

CC-2

1

Chefe da Divisão Projetos Culturais

CC-3

1

Coordenador de Cultura

CC-4

1

Coordenador de Turismo

CC-4

1

Maestro

CC-4

1

Chefe do Setor de Ação Cultural

CC-5

1

Chefe do Setor de Memória e Patrimônio Histórico

CC-5

1

Chefe do Setor de Promoções Turísticas

CC-5

1

Chefe do Setor da Biblioteca Municipal

CC-5

1

Chefe do Setor de Agroturismo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DOS ESPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Coordenador Técnico

CC-4

1

Coordenador Administrativo

CC-4

1

Chefe do Setor dos Esportes e do Lazer

CC-5

1

Chefe do Setor Administrativo

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

8

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Obras e Engenharia

CC-2

1

Chefe da Divisão de Engenharia

CC-3

2

Coordenador do Setor de Transporte e Oficina

CC-4

1

Chefe do Setor de Fiscalização de Obras e postura

CC-5

1

Assistente de Obras

CC-5

10

Coordenador Especial

CC-6

20

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

CC-2

1

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

CC-3

1

Chefe do Setor de Administração de Feiras, Mercados, Matadouros e Cemitérios

CC-5

1

Chefe do Setor de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

CC-5

1

Chefe do Setor de Manutenção e Conservação de Calçamento

CC-5

1

Chefe de Setor de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais

CC-5

1

Chefe do Setor de Atendimento à População

CC-5

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria Têxtil, Comércio e Serviços

CC-3

1

Chefe da Divisão de Apoio ao Setor da Indústria de Rochas Ornamentais

CC-3

1

Coordenador de Regularização Fundiária

CC-4

1

Chefe do Setor de Apoio e Capacitação

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Secretário Municipal

CC-1

1

Subsecretário Municipal

CC-1A

1

Chefe de Divisão de Meio Ambiente

CC-3

1

Chefe do Setor de Fiscalização, Educação e Qualidade Ambiental

CC-5

1

Chefe do Setor do Viveiro de Mudas

CC-5

1

Chefe do Setor de Usina e Aterro Sanitário

CC-5

1

Coordenador Especial

CC-6

3

UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Controlador Geral

CC-1

1

 

TABELA B - FUNÇÕES GRATIFICADAS, ORDENADAS POR ÓRGÃOS E SÍMBOLOS

 

FUNÇÃO GRATIFICADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Recursos Humanos

FG-1

1

Encarregado da Área de Licitação

FG-1

1

Encarregado da Área de Patrimônio e Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado da Área de Vigilância

FG-3

1

Encarregado da Área de Trânsito

FG-3

1

Encarregado a Unidade de Apoio Administrativo

FG-3

1

Encarregado da Área de Controle de Correspondências e Serviços Gerais

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Nosso Crédito

FG-1

1

Encarregado da Área de Atendimento Administrativo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Viveiros de Mudas

FG-3

1

Encarregado da Área de Construção e Manutenção de pontes e Bueiros

FG-3

1

Encarregado da Área de Estradas Vicinais

FG-3

1

Encarregado da Área de Barragens

FG-3

1

Encarregado da Área de Terreiro e Asfalto

FG-3

1

Encarregado da Área de Mecanização Agrícola

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-2

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Núcleo de Atendimento ao Cidadão (NAC)

FG-2

1

Encarregado da Área de Fiscalização de Renda

FG-3

1

Encarregado da Área de Coordenação da Casa do Empreendedor

FG-1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área do Fundo Municipal de Saúde

FG-2

1

Encarregado de Serviços de Auditoria de Saúde

FG-3

4

Encarregado da Área de Transporte

FG-3

1

Encarregado da Área de Serviço de Inspeção Municipal

FG-3

1

Encarregado de Serviços Gerais

FG-3

1

Encarregado de Almoxarifado

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Apoio de Enfermagem

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Faturamento

FG-3

1

Encarregado de Serviços de Agendamento

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Biblioteca

FG-1

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTES

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Artefatos de Cimento

FG-2

1

Encarregado da Área de Oficina

FG-3

1

Encarregado da Área de Fiscalização de Postura

FG-3

1

Encarregado da Área da Usina de Lixo

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área da Administração de Feiras, Mercados, Matadouro e Cemitérios

FG-2

1

Encarregado da Área de Serviços de Manutenção de Esgoto e Drenagem Pluviais

FG-3

1

Encarregado da Área de Conservação e Manutenção de Calçamentos

FG-3

1

Encarregado da Área de Conservação de Praças, Parques, Jardins e Áreas Públicas

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Serviços Gerais

FG-3

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

SÍMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Encarregado da Área de Usina de Lixo

FG-3

1


ANEXO III

ORGANOGRAMA BÁSICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES

 

 

Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 04 de maio de 2022; 68º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.