LEI Nº 3.644, DE 01 DE ABRIL DE 2022

 

INSTITUI SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal da Pessoa Idosa, destinada à conscientização e prevenção da saúde física, financeira e mental das pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos de idade, conforme Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.

 

Parágrafo único. A semana de que trata o caput será comemorada com início na data de 1º de outubro, quando é comemorado o Dia Internacional do Idoso, instituído pela Organização das Nações Unidas - ONU (Resolução nº 45/106, de 14 de dezembro de 1990).

 

Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa Idosa tem como objetivo, dentre outros:

 

I - estimular as atividades físicas e mentais das pessoas da melhor idade, como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso;

 

II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida;

 

III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso;

 

IV - contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;

 

V - proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;

 

VI - conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando a realização de exames preventivos.

 

Art. 3º Como forma de comemoração no período da semana instituída com a presente lei, poderá ser realizada pela sociedade civil, organizações não governamentais (ONG), associações em parceria ou não com o poder público, atividades como palestras, cursos, shows, atividades médicas, exames laboratoriais e de prevenção, atividades de lazer e recreação e passeios a organizações culturais, áreas de lazer e de ecologia, para a promoção dos idosos.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 1º de abril de 2022; 68° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.