LEI Nº 3.643, DE 21 DE MARÇO DE 2022

 

ALTERA OS ARTIGOS 3º E 4º E O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 3.614, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021, QUE INSTITUI A COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos 3º e da Lei nº 3.614, de 22 de setembro de 2021, que institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de um ano, permitida uma reeleição aos representantes dos servidores eleitos e uma nova nomeação aos representantes indicados pelo prefeito municipal. (NR)

 

Art. 4º Os titulares da representação dos servidores na CIPA apenas poderão ser exonerados mediante processo administrativo disciplinar. (NR)

 

Art. 2º O Anexo Único – Composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA no âmbito do Poder Executivo Municipal da Lei nº 3.614, de 22 de setembro de 2021, que Institui a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CIPA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

 

Número de Servidores

De 301 até 500

De 501 até 1.000

De 1.001 até 2.500

De 2.501 até 5.000

Número de membros da CIPA representantes do Poder Executivo

1 titular

2 titulares

3 titulares

4 titulares

1 suplente

2 suplentes

3 suplentes

3 suplentes

Número de membros da CIPA representantes dos servidores

1 titular

2 titulares

3 titulares

4 titulares

1 suplente

2 suplentes

3 suplentes

3 suplentes

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 21 de março de 2022; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.