LEI Nº 3.641, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

 

ALTERA A EMENTA, O CAPUT DO ART. 1º, O CAPUT E O § 1º DO ART. 2º, O ART. 3º, O CAPUT DO ART. 4º, E REVOGA O ART. 6º-A DA LEI Nº 3.239/2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º A ementa da Lei nº 3.239, de 4 de outubro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) e dá outras providências, passa a vigorar nos seguintes termos:

 

INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO (FMI).

 

Art. 2º Os artigos 1º, caput; 2º, caput e § 1º; ; e 4º, caput; da Lei nº 3.239, de 4 de outubro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Fundo Municipal de Investimento (FMI), de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado do Espírito Santo oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEADM), destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.

 

................................................................................................. (NR)

 

Art. 2º Constituirão recursos do FMI:

 

.........................................................................................................

 

§ 1º A cada final de exercício financeiro, os recursos do FMI não utilizados devem ser transferidos para o exercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do fundo para utilização.

 

................................................................................................. (NR)

 

Art. 3º O FMI fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e as aplicações de seus recursos devem ser identificadas mediante a criação de unidade orçamentária específica. (NR)

 

Art. 4º Fica vedada a utilização dos recursos do FMI para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no grupo de natureza de despesa investimentos.

 

................................................................................................. (NR)

 

Art. 3º Fica revogado o art. 6º-A, caput e parágrafo único, da Lei nº 3.239, de 4 de outubro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) e dá outras providências.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 2022; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.