ALTERA A EMENTA, O CAPUT DO ART. 1º, O CAPUT E O § 1º DO ART. 2º, O ART. 3º, O CAPUT DO ART. 4º, E REVOGA O ART. 6º-A DA LEI Nº 3.239/2013, QUE INSTITUI O FUNDO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL (FDM) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A ementa da Lei nº 3.239, de 4 de outubro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) e dá outras providências, passa a vigorar nos seguintes termos:
“INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTO (FMI).”
Art. 2º Os artigos 1º, caput; 2º, caput e § 1º; 3º; e 4º, caput; da Lei nº 3.239, de 4 de outubro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) e dá outras providências, passam a vigorar com as seguintes redações:
................................................................................................. (NR)
Art. 2º Constituirão recursos do FMI:
.........................................................................................................
................................................................................................. (NR)
................................................................................................. (NR)
Art. 3º Fica revogado o art. 6º-A, caput e parágrafo único, da Lei nº 3.239, de 4 de outubro de 2013, que institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal (FDM) e dá outras providências.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de fevereiro de 2022; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.