LEI Nº 3.625, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTABELECE DIRETRIZES PARA PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º São diretrizes do programa:

 

I - promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados em boas condições de uso que atendem as suas funções, junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino;

 

II - arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto;

 

III - divulgar, mediante prévia autorização do doador, nomes dos participantes do programa.

 

Art. 3º Para efetivação das medidas necessárias à execução do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Poder Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados.

 

Art. 4º O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela administração municipal dirigida à comunidade em geral.

 

§ 1º No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação.

 

§ 2º A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos poderes Executivo e Legislativo do Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 10 de dezembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.