O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
QUANTIDADE |
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO (em R$) |
350 |
Professor |
Até 25 horas semanais |
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MAP – I |
1.311,32 |
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MAP – II |
1.352,74 |
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MAP – III |
1.463,16 |
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MAP – IV |
1.718,52 |
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MAP – V |
1.746,13 |
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MAP – VI |
1.773,73 |
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20 |
Supervisor |
Até 25 horas semanais |
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MAP – I |
1.311,32 |
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MAP – II |
1.352,74 |
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MAP – III |
1.463,16 |
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MAP – IV |
1.718,52 |
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MAP – V |
1.746,13 |
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MAP – VI |
1.773,73 |
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2 |
Inspetor Escolar |
Até 25 horas semanais |
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MAP – I |
1.311,32 |
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MAP – II |
1.352,74 |
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MAP – III |
1.463,16 |
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MAP – IV |
1.718,52 |
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MAP – V |
1.746,13 |
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MAP – VI |
1.773,73 |
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.