LEI Nº 3.623, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021

 

ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2.868, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ART. 66, INCISO X, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 2.868, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, art. 37, da Constituição Federal c/c art. 66, inciso X, da Lei Orgânica Municipal de Nova Venécia-ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO IV

 

QUANTIDADE

CARGO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO (em R$)

350

Professor

Até 25 horas semanais

 

MAP – I

1.311,32

MAP – II

1.352,74

MAP – III

1.463,16

MAP – IV

1.718,52

MAP – V

1.746,13

MAP – VI

1.773,73

20

Supervisor

Até 25 horas semanais

 

MAP – I

1.311,32

MAP – II

1.352,74

MAP – III

1.463,16

MAP – IV

1.718,52

MAP – V

1.746,13

MAP – VI

1.773,73

2

Inspetor Escolar

Até 25 horas semanais

 

MAP – I

1.311,32

MAP – II

1.352,74

MAP – III

1.463,16

MAP – IV

1.718,52

MAP – V

1.746,13

MAP – VI

1.773,73

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.