LEI Nº 36, DE 25 DE OUTUBRO DE 1955

 

Divide a cidade em Zonas, para efeito de cobrança dos impostos predial e territorial, e determinar taxas.

 

O CIDADÃO ZENOR PEDROZA ROCHA, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Para efeito de lançamento dos impostos predial e territorial, fica a cidade de Nova Venécia, sede do Município, dividido em quatro zonas, como se segue:

 

a) 1ª Zona: Avenida Vitória, a partir da Rua Santa Tereza; Rua Itabajoana; Rua Colatina, até a Rua Castelo; Rua João Pessoa; Praça Jones Santos Neves; Travessa Itapemirim, Travessa Rio Novo, Rua do Norte, Travessa São Mateus.

 

b) 2ª Zona: Rua Anchieta; Santa Leopoldina; Riacho, Goytacazes; Conceição; restante da Rua Colatina; Guarajany; Alegre e Castelo.

 

c) 3ª Zona: Ruas Rio Pardo; Benevente; Travessa Mimoso, Praça Muniz Freire.

 

d) 4ª Zona: Estrada de Colatina, Rua São Marcos; Cariacica; Praça de Ifort; Santa Tereza; Travessa Muqui, Nova Almeida; e Zonas Suburbanas.

 

Art. 2º Fica igualmente estabelecida a taxa mínima para lançamento do imposto predial de acordo com a tabela abaixo:

 

1ª Zona - taxa mínima: Própria..................................... Cr$ 200,00

Alugada........................................................ 10% sobre o aluguel.

 

2ª Zona - taxa mínima: Própria..................................... Cr$ 180,00

Alugada........................................................ 10% sobre o aluguel.

 

3ª Zona - taxa mínima: Própria..................................... Cr$ 120,00

Alugada........................................................ 10% sobre o aluguel.

 

4ª Zona - taxa mínima: Própria..................................... Cr$ 100,00

Alugada........................................................ 10% sobre o aluguel.

 

Não há taxa mínima para casa alugada, o lançamento será feito na base do aluguel.

 

Parágrafo Único. Revogam-se às disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, 25 de outubro de 1955.

 

ZENOR PEDROZA ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Nova Venécia.