LEI Nº 3.618, DE EM 18 DE OUTUBRO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO NO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 155.305,74 (cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e cinco reais, setenta e quatro centavos) à Lei nº 3.585, de 23 de dezembro de 2020, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2021, correspondente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma abaixo especificada:

 

Órgão:

90 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Função:

13 - Cultura

Subfunção:

392 -Difusão Cultural

Programa:

0092 -Identidade Cultural

Atividade:

1.709 - Ações emergenciais para o setor cultural – Lei Aldic Blanc

Elemento de despesa

3.3.50.39.00.000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

1.9.90.00.00.000 - Outras destinações vinculadas de recursos

Valor:

R$ 9.000,00

Elemento de despesa:

3.3.90.48.00.000 - Outros auxílios financeiros a pessoa física

Ficha:

xxx

Fonte de recurso:

1.9.90.00.00.000 - Outras destinações vinculadas de recursos

Valor

R$ 146.305,74

 

Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão:

100 - Secretaria Municipal de Esportes

Unidade:

001 - Secretaria Municipal de Esportes

Função:

27 - Desporto e Lazer

Subfunção:

813 - Lazer

Programa:

0102 - Desenvolvimento dos Esportes Veneciano

Atividade:

1.177 - Construção reforma e manutenção pista atletismo e skate, campos futebol e quadras poliesportivas na sede e no interior

Elemento de despesa:

4.4.90.51.00.000 - Obras e instalações

Ficha:

320

Fonte de recurso:

1.0.01.00.00.000 - Recursos ordinários

Valor:

R$ 155.305,74

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.