LEI Nº 3.618, DE EM 18 DE OUTUBRO DE 2021
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO NO EXERCÍCIO DE 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 155.305,74 (cento e cinqüenta e cinco mil, trezentos e cinco reais, setenta e quatro centavos) à Lei nº 3.585, de 23 de dezembro de 2020, que fixou o orçamento municipal do exercício de 2021, correspondente à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, na forma abaixo especificada:
Órgão: |
90 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
Função: |
13 - Cultura |
Subfunção: |
392 -Difusão Cultural |
Programa: |
0092 -Identidade Cultural |
Atividade: |
1.709 - Ações emergenciais para o setor cultural – Lei Aldic Blanc |
Elemento de despesa |
3.3.50.39.00.000 - Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
1.9.90.00.00.000 - Outras destinações vinculadas de recursos |
Valor: |
R$ 9.000,00 |
Elemento de despesa: |
3.3.90.48.00.000 - Outros auxílios financeiros a pessoa física |
Ficha: |
xxx |
Fonte de recurso: |
1.9.90.00.00.000 - Outras destinações vinculadas de recursos |
Valor |
R$ 146.305,74 |
Art. 2º A cobertura do crédito adicional especial a que se refere o art. 1º se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: |
100 - Secretaria Municipal de Esportes |
Unidade: |
001 - Secretaria Municipal de Esportes |
Função: |
27 - Desporto e Lazer |
Subfunção: |
813 - Lazer |
Programa: |
0102 - Desenvolvimento dos Esportes Veneciano |
Atividade: |
1.177 - Construção reforma e manutenção pista atletismo e skate, campos futebol e quadras poliesportivas na sede e no interior |
Elemento de despesa: |
4.4.90.51.00.000 - Obras e instalações |
Ficha: |
320 |
Fonte de recurso: |
1.0.01.00.00.000 - Recursos ordinários |
Valor: |
R$ 155.305,74 |
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.