O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada como Avenida Anna Luiza Nicolau Evangelista a Avenida Um, Loteamento Residencial Masarin I, no Bairro São Francisco, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de setembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.