O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no calendário oficial
de eventos do Município de Nova Venécia-ES
a Semana de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do Déficit de
Atenção com Hiperatividade – TDAH, o Transtorno Opositivo Desafiador – TOD e a
dislexia, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de julho.
Art. 2º A data estabelecida no art. 1º tem por
objetivo promover a conscientização sobre a importância do diagnóstico e
tratamento precoces em indivíduos com Transtorno do Déficit de Atenção com
Hiperatividade – TDAH, com Transtorno Opositivo Desafiador – TOD ou com
dislexia.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá
valer-se da Semana de Informação e Conscientização sobre o Transtorno do
Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH, o Transtorno Opositivo Desafiador
– TOD e a dislexia para desenvolver com a população atividades que incluam,
preferencialmente:
I - palestras ministradas por especialistas no
assunto;
II - exposição de painéis informativos;
III - apresentação de estudos e pesquisas na área;
IV - divulgação das principais formas de diagnosticar
e identificar o transtorno de déficit de atenção com hiperatividade, o
transtorno opositivo desafiador e a dislexia.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito
de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de
setembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA
FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Nova Venécia.