LEI Nº 3.610, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA A SEMANA MUNICIPAL DO PRIMEIRO EmPREGO, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 24 DE ABRIL.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Nova Venécia-ES a Semana Municipal do Primeiro Emprego com o objetivo de promover orientação aos jovens venecianos sobre emprego e mercado de trabalho.

 

Parágrafo único. A Semana Municipal do Primeiro Emprego será realizada a partir do dia 24 de abril, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.

 

Art. 2º A semana definida no art. 1º tem como objetivos promover palestras, cursos e orientações aos jovens sobre o primeiro emprego, carteira de trabalho, noções de empreendedorismo, testes vocacionais e elaboração de currículo.

 

Art. 3º Para o desenvolvimento da Semana Municipal do Primeiro Emprego, o Poder Executivo poderá realizar convênios em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando a promoção de cursos e treinamentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Do Prefeito De Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 09 de setembro de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.