O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, por ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, por meio da inserção de projeto/atividade em dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 825.000,00 (oitocentos e vinte e cinco mil reais), destinado à cobertura de despesas com o Programa Porteira Adentro.
Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o projeto/atividade a que faz referência o art. 1º desta lei segue na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO: |
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
Unidade orçamentária: |
001 – Secretaria Municipal de Agricultura |
Função: |
20 – Agricultura |
Subfunção: |
608 – Promoção da Produção Agropecuária |
Programa: |
0144 – Conexão Rural |
Projeto/Atividade: |
2.727 – Construção e manutenção de carreadores |
Elemento de despesa |
3.3.90.30.00000 – Material de Consumo |
Valor: |
R$ 628.000,00 |
Ficha: |
xxxx |
Elemento de despesa |
3.3.90.39.00000 – Outros serviços de terceiros-pessoa jurídica |
Valor: |
R$ 197.000,00 |
Ficha: |
xxxx |
Fonte de recurso: |
20010000000 – Recursos ordinários |
Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.585/2020, Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 30 de julho de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.