LEI Nº 3.601, DE 27 DE JULHO DE 2021

 

DENOMINA A RUA BEIRA RIO, SITUADA NO PATRIMÔNIO DO BIS, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO RUA LINDOR FIRMINO DA SILVA.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia Aprovou e eu Sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica a Rua Beira Rio, situada no Patrimônio do Bis, Município de Nova Venécia-ES, denominada como Rua Lindor Firmino da Silva.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.