O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.428, de 8 de novembro de 2017, que proíbe os poderes Executivo e Legislativo de nomear para cargo em comissão e função gratificada qualquer pessoa que tenha efetuado doação financeira para a campanha eleitoral da autoridade nomeante, por cinco anos, contados da data da doação, passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 1º Fica vedada a nomeação para qualquer cargo de provimento em comissão e
função gratificada, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, de quaisquer dos poderes públicos do
município, de pessoa que tenha efetuado doação de forma ilegal para a campanha
eleitoral da autoridade nomeante, ou vereador eleito, por cinco anos, contados
a partir da data da doação.
Parágrafo único. Aplica-se também o disposto no caput deste artigo àqueles que também
infringirem a legislação eleitoral com a doação, cessão ou disponibilização de
bens imóveis e móveis. (NR)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 27 de julho de 2021; 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.