LEI Nº 3.595, DE 16 DE JULHO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL VISANDO A ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, por ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, por meio da inserção de elemento de despesa em dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à cobertura de despesas com ressarcimento de convênios por cessão de servidores.

 

Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que faz referência o art. 1º desta lei segue na forma abaixo especificada:

 

ÓRGÃO:

060 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade orçamentária:

001 - Gestão Pedagógica

Função:

12 - Educação

Subfunção:

122 - Administração Geral

Programa:

0061 - Gestão Pedagógica

Projeto/Atividade:

2.092 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação e conselhos municipais

Elemento de despesa

3.1.90.96.00000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado

Valor:

R$ 120.000,00

Ficha:

xxxx

Fonte de recurso:

21110000000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - educação

 

Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 4º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.585/2020, Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.