O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, por ato próprio, a abertura de crédito adicional especial, por meio da inserção de elemento de despesa em dotação orçamentária já existente no presente exercício, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), destinado à cobertura de despesas com ressarcimento de convênios por cessão de servidores.
Art. 2º A dotação orçamentária na qual será inserido o elemento de despesa a que faz referência o art. 1º desta lei segue na forma abaixo especificada:
ÓRGÃO: |
060 - Secretaria Municipal de Educação |
Unidade orçamentária: |
001 - Gestão Pedagógica |
Função: |
12 - Educação |
Subfunção: |
122 - Administração Geral |
Programa: |
0061 - Gestão Pedagógica |
Projeto/Atividade: |
2.092 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação e conselhos municipais |
Elemento de despesa |
3.1.90.96.00000 - Ressarcimento de despesa de pessoal requisitado |
Valor: |
R$ 120.000,00 |
Ficha: |
xxxx |
Fonte de recurso: |
21110000000 - Receita de impostos e de transferência de impostos - educação |
Art. 3º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 4º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.585/2020, Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de julho de 2021; 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara de Nova Venécia.