LEI Nº 3.592, DE 24 DE JUNHO DE 2021

 

ESTABELECE COMO FERIADO RELIGOSO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica estabelecido como feriado religioso municipal o Dia de Corpus Christi, cuja data será sempre a estabelecida pelo Governo Federal.

 

Parágrafo único. Na data definida no caput deste artigo, somente poderá abrir ou atender comércio ou serviço considerado essencial, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, exceto as farmácias de plantão que obedecerão a escala de plantão de atendimento e comercialização no referido dia.

 

Art. 2º A superveniência de legislação superior suspende a eficácia desta lei no que lhe for contrário.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 2021, 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.