LEI Nº 3.591, DE 24 DE JUNHO DE 2021

 

REVOGA PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 9º DA LEI Nº 3.588/2021, QUE DISPÕE SOBRE A RESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL (CACS) DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), EM CONFORMIDADE COM O ART. 212-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E REGULAMENTADO NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 14.113/2020.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 9º da Lei nº 3.588, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal e regulamentado na forma da Lei Federal nº 14.113/2020.

 

Art. 2º As demais disposições contidas na Lei nº 3.588, de 23 de abril de 2021, permanecerão em vigor e inalteradas, para todos os seus efeitos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 24 de junho de 2021, 67° de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.