LEI Nº 3.589, DE 31 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), conforme discriminação a seguir:

 

PROGRAMÁTICA

DISCRIMINAÇÃO

Valor (em R$)

070

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

0700030824400731.707

Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS – COVID19

3.0.00.00.00000

Despesas correntes

3.3.00.00.00000

Outras despesas correntes

3.3.90.00.00000

Aplicação direta

3.3.90.32.00000

Material, bem ou serviço para distribuição gratuita

Fontes de recursos

 

1001000000

Recursos ordinários

23.134,48

1311000000

Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

65.000,00

1710000000

Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 173/2020

71.865,52

3.3.90.39.00000

Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Fontes de recursos

 

1001000000

Recursos ordinários

20.000,00

1311000000

Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

122.000,00

 

Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

 

Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.585/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 2021, 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.