O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento geral do corrente exercício, crédito especial no valor de R$ 302.000,00 (trezentos e dois mil reais), conforme discriminação a seguir:
PROGRAMÁTICA |
DISCRIMINAÇÃO |
Valor (em R$) |
070 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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0700030824400731.707 |
Enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do CORONAVIRUS – COVID19 |
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3.0.00.00.00000 |
Despesas correntes |
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3.3.00.00.00000 |
Outras despesas correntes |
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3.3.90.00.00000 |
Aplicação direta |
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3.3.90.32.00000 |
Material, bem ou serviço para distribuição gratuita |
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Fontes de recursos |
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1001000000 |
Recursos ordinários |
23.134,48 |
1311000000 |
Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
65.000,00 |
1710000000 |
Recursos vinculados aos valores recebidos conforme inciso I do art. 5º da Lei Complementar nº 173/2020 |
71.865,52 |
3.3.90.39.00000 |
Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica |
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Fontes de recursos |
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1001000000 |
Recursos ordinários |
20.000,00 |
1311000000 |
Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS |
122.000,00 |
Art. 2º Para a cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020, na forma preconizada no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
Art. 3º Havendo necessidade, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito adicional especial ora aberto, na forma prevista no art. 6º da Lei nº 3.585/2020 (Lei Orçamentária Anual de 2021).
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 31 de maio de 2021, 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.