O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada como Praça Geraldo João Coser a praça localizada na Rua Brasileiro, Bairro Rúbia, Município de Nova Venécia-ES.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito De Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2021, 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara de Nova Venécia.