LEI Nº 3.587, DE 22 DE ABRIL DE 2021

 

DENOMINA A PRAÇA LOCALIZADA NO BAIRRO RÚBIA, MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES, COMO PRAÇA GERALDO JOÃO COSER.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada como Praça Geraldo João Coser a praça localizada na Rua Brasileiro, Bairro Rúbia, Município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito De Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 2021, 67º de Emancipação Política; 17ª Legislatura.

 

ANDRÉ WILER SILVA FAGUNDES

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Nova Venécia.