LEI Nº 3.580, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020

 

ALTERA DISPOSITIVOS QUE ESPECIFICA DA LEI MUNICIPAL Nº 2.869, DE 8 DE JANEIRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O art. 58 da Lei nº 2.869, de 8 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Venécia - ES e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 58 São atribuições do Assistente Jurídico: 

 

I - realizar as funções que tenham por finalidade auxiliar as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Ação Social;

 

II - auxiliar à emissão e preparação de ofícios, despachos, manifestações, informações, dentre outros expedientes;

 

III - auxiliar na elaboração, análise e controle de contratos, convênios e outros;

 

IV - minutar expedientes diversos, tais como despachos, pareceres e outros que se fizerem necessários;

 

V - dar suporte administrativo;

 

VI - assistir à Secretaria Municipal de Ação Social em questões relativas às rotinas de trabalhos, planejamento e programação de suas atividades;

 

VII - auxiliar à Secretaria Municipal de Ação Social conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área de competência;

 

VIII - analisar documentos, processos, correspondências e expedientes enviados à Secretaria Municipal de Ação Social sempre que solicitado;

 

IX - realizar estudos, pesquisas, análises, bem como acompanhar a legislação relacionada com sua área de atuação;

 

X - incluem-se nas atribuições dos assistentes jurídicos as constantes da Lei nº 2.161, de 29 de agosto de 1996;

 

XI - exercer outras atividades correlatas.

 

Parágrafo único. O Assistente Jurídico deverá se submeter ao sistema de controle de ponto.”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, em 16 de novembro de 2020, 66º de Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.