LEI Nº 3.577, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

DENOMINA A UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL LOCALIZADA NO CÓRREGO DO PARAÍSO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA-ES , COMO ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL DARCY JOSÉ MENON.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 44 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Venécia-ES aprova e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal de Ensino Fundamental Darcy José Menon a unidade escolar de ensino fundamental localizada no Córrego do Paraíso, zona rural do município de Nova Venécia-ES.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO DE NOVA VENÉCIA,ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em 17 de setembro de 2020; 66º Emancipação Política; 16ª Legislatura.

 

MÁRIO SÉRGIO LUBIANA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Nova Venécia.